Mais de 5 mil crianças baianas que nasceram no primeiro semestre do ano foram registradas sem o nome do pai

Levantamento foi divulgado pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA)


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redacao 07/08/2020 15:50 Cidades

Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA) divulgou, na véspera do Dia dos Pais, um levantamento que apontou o percentual que 6,77% das crianças nascidas nos primeiros seis meses deste ano não têm o nome do pai em suas certidões de nascimento.

Este percentual representa 5.966 crianças baianas, do total de 88.118 nascimentos, registradas em Cartórios de Registro Civil, durante o primeiro semestre de 2020, que têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Arpen-Brasil.

O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido relativamente estável no último ano. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 97.225, com 6.191 (6,37%) constando apenas os nomes das mães.

Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade que pode ser feito diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, assim como a indicação do suposto pai em caso de não reconhecimento paterno no registro de nascimento.

“O reconhecimento de paternidade desempenha papel fundamental na construção de direitos da pessoa. E os Cartórios de Registro Civil garantem importante avanço na conquista desse direito, já que possibilitam a realização do ato sem a necessidade de processos judiciais”, comentou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Daniel Sampaio.

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.

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