Liminar de Gilmar Mendes, do STF, recoloca Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF
Ministro do STF suspende decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Caso ainda vai a julgamento em plenário
Após as declarações do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e da Advocacia Geral da União nesta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, emitiu uma liminar determinando o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.
A decisão de Gilmar ocorreu logo após as manifestações solicitadas à PGR e à Advocacia-Geral da União, em uma ação movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). As informações são do GloboEsporte.com.
Na decisão liminar, o relator Gilmar Mendes enfatizou a presença de um “evidente perigo de dano” e mencionou a possibilidade de o Brasil não se inscrever no Pré-Olímpico da Venezuela. O prazo para a inscrição encerra nesta sexta-feira, e a lista ainda não foi enviada pela CBF.
“…para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Corte se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a concessão de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação – ao que tudo indica constitucional – do ente ministerial, consubstanciada em diversas medidas judiciais e extrajudiciais manejadas em todo o país”, diz trecho da decisão.
Na semana que vem, entre 8 e 10 de janeiro, comitiva da Fifa vai para a sede da CBF se reunir com o – agora – antigo interventor José Perdiz e Ednaldo Rodrigues, de volta ao poder na confederação.
Nos últimos dias, nos bastidores de Brasília, autoridades do Governo Federal também manifestaram preocupação com a candidatura do Brasil a sede da Copa do Mundo Feminina de 2027.
Depois da liminar, o caso será analisado no plenário do Supremo Tribunal Federal, ainda sem data prevista para o julgamento.
Veja mais da decisão:
“(i) determinar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário, ressalvadas as hipóteses em que já tenha ocorrido trânsito em julgado e, por fim;
(ii) por se tratar de decorrência direta do comando anterior, determino, em específico, a suspensão da eficácia das deliberações prolatadas pelo TJRJ nos autos da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660- 36.2022.8.19.0000, que declararam a nulidade do TAC celebrado entre o MPRJ e a CBF, suspendendo-se integralmente todos os comandos e consequências das referidas deliberações, notadamente para determinar a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos na Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com cópia desta decisão.
Oficie-se ao(à) relator(a) da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660-36.2022.8.19.0000, bem como aos Presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país, com cópia desta decisão. A comunicação aos Juízos de 1º grau deverá ser feita pelo Tribunal com os quais mantenham vinculação administrativa.
Na sequência, inclua-se em pauta para o julgamento colegiado do referendo da medida cautelar (RISTF, art. 21, V). Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Brasília, 4 de janeiro de 2024.
Ministro GILMAR MENDES”.
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