Justiça suspende decisão que proibia dona do Facebook de usar nome ‘Meta’ no Brasil

Em fevereiro, Tribunal de São Paulo havia dado 30 dias para empresa deixar de usar nome no país, sob pena de multa diária de R$ 100 mil


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Raiane Verissimo 17/03/2024 08:42 Cidades

A Meta, que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, ganhou recurso na Justiça que permite que a empresa continue a usar a sua marca no Brasil. O desembargador Heraldo de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, na sexta-feira (15), os efeitos de decisão anterior que impedia o conglomerado de tecnologia de usar o nome “Meta” no país.

No final de fevereiro, a Justiça de São Paulo havia dado 30 dias para a Meta deixar de usar o nome no Brasil. A multa diária em caso de descumprimento havia sido estipulada em R$ 100 mil. A decisão havia sido tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça a pedido de uma empresa brasileira, também do segmento de tecnologia, que detém desde 2008 o registro da marca, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi).

Ao analisar recurso da Meta, o desembargador Heraldo de Oliveira, presidente da seção de direito privado do TJ-SP, considerou que há risco de dano de difícil reparação caso a empresa seja obrigada a cumprir a decisão anterior e deixar de usar a marca, uma vez que há possibilidade de reverter o caso em instâncias superiores na Justiça.

“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente [Meta] cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META’ e providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da r. [respeitável] decisão atacada, pela E. [Egrégia] Corte Superior”, decidiu o desembargador.

 

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