Justiça impede Samarco de abater repasses de indenizações a vítimas da tragédia Mariana

A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015 após o rompimento de uma barragem da Samarco, deixando 19 mortos e causando destruição de comunidades


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Ana Cristina 20/12/2019 23:22 Cidades

A desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmou uma decisão tomada em fevereiro deste ano, que proíbe a mineradora Samarco de abater repasses feitos mensalmente a título de auxílio financeiro emergencial para as vítimas da tragédia de Mariana (MG). A informação foi divulgada hoje (20) pelo Mnistério Público Federal.

Foi mantido o entendimento segundo a qual o auxílio financeiro emergencial não tem natureza indenizatória. A magistrada acatou argumentos apresentados pelo MPF e pelos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como pelas defensorias públicas da União e dos dois estados.

A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015 após o rompimento de uma barragem da Samarco, deixando 19 mortos e causando destruição de comunidades, devastação do meio ambiente e poluição em dezenas de municípios mineiro e capixabas da Bacia do Rio Doce. 

Para reparar todos os danos, um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) foi assinado em março de 2016 pela mineradora, por suas acionistas Vale e BHP Billiton, pelo governo federal e pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Conforme o acordo, foi criada a Fundação Renova, a quem cabe, com recursos das mineradoras, gerir todas as medidas necessárias.

Uma das ações previstas no TTAC foi o pagamento mensal de um auxílio financeiro emergencial a todos os atingidos que perderam suas rendas em decorrência da tragédia. O repasse corresponde a um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente, somado ao custo de uma cesta básica. 

Entre os beneficiados pelo auxílio estão milhares de pescadores ao longo da Bacia do Rio Doce, uma vez que a pesca segue restrita  mais de quatro anos após a tragédia.

Disputa na Justiça

No final de 2018, a Samarco pediu à Justiça autorização para que estes repasses pudessem ser descontados das indenizações. Em primeira instância, foi concedida liminar favorável à mineradora. 

Na ocasião, a Justiça equiparou o auxílio financeiro emergencial aos lucros cessantes, que é uma parte da indenização e diz respeito aos lucros que o atingido deixou de ter devido à interrupção de sua atividade produtiva. Assim, foi permitido mudar o cálculo das indenizações dos atingidos, subtraindo delas os valores que são pagos mensalmente.

A decisão de primeira instância gerou revolta em um grupo de pescadores. Eles protestaram em Baixo Guandu (ES) bloqueando uma ferrovia  operada pela Vale, acionista da Samarco. Em fevereiro deste ano, a desembargadora Daniele Maranhão atendeu um recurso apresentado por estes pescadores e derrubou a liminar. 

Ontem (19), ela deu seu parecer final no processo e confirmou sua decisão anterior. Para a magistrada, a alteração no cálculo das indenizações fere cláusulas já homologadas do TTAC, o que não teria amparo no ordenamento jurídico brasileiro.

Para o MPF, a discussão que a Samarco levou à Justiça revela uma postura contraditória e desleal, uma vez que a mineradora buscava alterar questão já apreciada e consolidada no âmbito do Comitê Interfederativo (CIF), estrutura criada conforme o TTAC para estabelecer diretrizes e fiscalizar as ações de reparação. O CIF é composto por diversos órgãos públicos e é liderado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“Ao fazer seu pedido, a Samarco alegou que o pagamento cumulado do auxílio financeiro emergencial e dos lucros cessantes seria injusto, porque resultaria em enriquecimento sem causa das pessoas beneficiadas. As instituições que assinam a apelação explicam, no entanto, que as verbas do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e os lucros cessantes possuem funções diferentes que não se confundem, e ambas as verbas devem ser arcadas pela empresa que causou o dano”, sustenta o MPF. Procurada pela Agência Brasil, a Samarco informou que não comentará a decisão.

Fonte: Agência Brasil

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