Justiça determina demarcação de terra indígena no sudoeste da Bahia
Aldeia do Cachimbo/Serra do Couro Dantas está localizada no município de Ribeirão do Largo
A Justiça Federal em Vitória da Conquista determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) inicie imediatamente os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais para fundamentar a identificação e a delimitação da área denominada Terra Indígena Aldeia do Cachimbo/Serra do Couro Dantas, no município de Ribeirão do Largo, localizado na região sudoeste da Bahia.
A decisão foi do juiz Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal e adotada no último dia 29 de abril. Conforme o magistrado, a Fundação deverá publicar o respectivo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) no máximo em 360 dias e concluir o processo de demarcação do território habitado por indígenas das etnias Kamakã e Mongoyó, no máximo em 24 meses após a apresentação do Relatório.
A sentença é parte de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020. Na deliberação, Carmo de Sousa destacou que “o processo de demarcação de terras indígenas é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos índios, e tem como finalidade a redução de conflitos latifundiários, bem como tornar mais fácil aos estados e municípios o direcionamento de políticas públicas indigenistas, voltadas especificamente a essa parcela da população”.
O juiz pontuou ainda que “os diversos estudos historiográficos e antropológicos elaborados pelo MPF apontaram que, na região avaliada, há a permanência de um significativo contingente indígena descendente dos moradores dos aldeamentos missionários situados às margens do rio Pardo, extintos no final do século XIX”.
Histórico
No dia 3 de novembro do ano passado, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu medida liminar determinando à Funai dar continuidade e concluir o processo de identificação e demarcação da terra indígena no município de Ribeirão do Largo.
Antes da liminar, a Justiça promoveu uma audiência de conciliação com representantes da Funai e o procurador André Viana. Houve uma tentativa de acordo para acelerar o processo, mas, a proposta foi rejeitada pela Funai, levando ao julgamento e condenação do órgão.
A Terra indígena do Cachimbo já foi alvo de disputa judicial, a partir de ação de reintegração de posse movida pelos fazendeiros em 2018. A decisão da Justiça Federal em primeira instância concedeu a posse das terras para a comunidade, mas os fazendeiros ajuizaram recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O procedimento estava paralisado desde 2017, aguardando a conclusão da fase de qualificação interna para, somente após, dar início à primeira etapa do processo de demarcação.
Na ocasião, o MPF apurou que a falta de definição legal sobre a posse do território provoca conflitos fundiários entre os grupos indígenas da região e fazendeiros.
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