Justiça define indenização para atingidos por desastre em Mariana

A quantia varia conforme as condições específicas estabelecidas para cada categoria


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redacao 22/07/2020 08:05 Cidades

A Justiça de Minas Gerais definiu o valor entre R$ 23 mil e R$ 94 mil em danos morais e materiais em indenizações que os atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, em Mariana, devem receber das mineradoras que atuam na região. A quantia varia conforme as condições específicas estabelecidas para cada categoria. Dezenove pessoas morreram na tragédia.

Proferida nos dias 1º e 9 de julho pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte, a sentença vale para os trabalhadores atingidos que estão nos municípios de Naque, em Minas Gerais, e Baixo Gandu, no Espírito Santo, localizados ao longo do Rio Doce, que recebeu rejeitos em decorrência do rompimento da barragem.

O magistrado reconheceu que tiveram suas atividades econômicas atingidas pelo desastre e têm direito à indenização pescadores profissionais e de subsistência, comerciantes, artesãos, agricultores, carroceiros, areeiros, ilheiros e lavadeiras. A adesão de outras categorias ao benefício ainda é analisada pela Justiça.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Fundação Renova disse que irá se manifestar nos autos sobre a decisão. A fundação afirmou também que trabalha para que “todas as pessoas que sofreram danos comprovados sejam indenizadas”. A entidade foi criada pelas mineradoras Samarco, Vale e BHP para dar assistência aos atingidos após o desastre.

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