Justiça cassa liminar que permitia funcionamento do comércio em Luís Eduardo Magalhães

Decisão atendeu a pedido do Governo da Bahia


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redacao 09/03/2021 08:28 Cidades

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da liminar concedida por um juiz da comarca de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, que permitia o funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais. A deliberação foi dada na última segunda-feira (8).

A medida adotada pelo magistrado contrariava as determinações do decreto estadual, que estabelece o toque de recolher em todo o estado, e que tem validade até 1º de abril. O pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM).

Na defesa, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que “a decisão potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas. Dessa forma, a decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento”, esclareceu.

No despacho, o desembargor deixou explícito que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, pontuou.

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