Isolamento impõe desafios a pais separados

Guarda compartilhada precisa ser melhor administrada durante período atípico


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Ana Cristina 05/04/2020 23:00 Cidades

O príodo de isolamento social tem gerado conflitos entre pais separados que precisam administrar a guarda compartilhada, sobretudo das crianças menores. O contexto atípico da pandemia não costuma estar previsto em nenhuma negociação de guarda ou convivência. O agravamento dos conflitos levou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a incluir a disputa pela guarda entre os principais pontos de preocupação para a garantia dos direitos à proteção dos menores durante a pandemia.

“A gente tem visto uma maior movimentação dos pais sem saber como lidar com essa situação”, disse a advogada Renata Cysne, especialista em direito da família e integrante do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam). “É claro que para o antigo casal que já tinha uma situação muito litigante e aguerrida, a tendência é que se agrave”, acrescentou.

Complica o cenário o fato de que todos os estados e o Distrito Federal adotaram a suspensão de aulas como modo de reduzir a disseminação do novo coronavírus, o que faz com que crianças e adolescentes fiquem o tempo inteiro em casa.

No documento que preparou sobre o assunto, o Conanda recomendou como melhor solução, para não expor a saúde da criança e do adolescente a risco, que o menor fique somente com um dos pais, e as visitas e períodos de convivência sejam substituídos por contatos via telefone e internet. Outra alternativa sugerida seria adotar o esquema previsto para as férias, em que os filhos ficam o máximo de tempo com cada genitor, havendo menos trocas de casa.

“As crianças e os adolescentes devem ficar preferencialmente em companhia do genitor ou genitora que esteja menos exposto ao contágio de covid-19, evitando também locais de aglomerações e os deslocamentos”, disse Ariel de Castro Alves, ex-conselheiro do Conanda e especialista em direito da Infância e da Juventude.

A advogada Renata Cysne concorda ser mais salutar que se tente uma divisão dos cuidados com os pequenos. Ela indica uma abordagem gradual para resolver conflitos do tipo. “É um momento em que de forma geral os advogados têm recomendado o bom senso”, diz.

Grupo de risco

Primeiro, é preciso avaliar se algum dos pais integra, mora ou precisa cuidar de alguém nos principais grupos de risco – pessoas maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, por exemplo. Nesses casos, a orientação que têm sido dada pelos advogados, em geral, é que, de fato, um dos genitores deverá suportar o cuidado integral com os filhos até o fim das medidas de isolamento.

Contudo, a advogada afirma que, se não houver exposição a grupo de risco, o ideal é que se busque assegurar o direito da criança e do adolescente à convivência com ambos os pais, mantendo-se a divisão dos cuidados. Para isso, ela diz que o melhor seria aumentar ao máximo a continuidade do tempo de permanência em cada casa.

O especialista Arial de Castro Alves faz coro ao ressaltar que, em tempos de pandemia de covid-19, a guarda compartilhada deve ser efetivada “com bom senso e diálogo entre os genitores, visando o ‘melhor interesse’ e a ‘proteção integral das crianças e adolescentes’, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 1° ao 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Saudades

Mesmo sem a intermediação de um advogado, João Daniel acabou seguindo à risca tais recomendações. Ele conta que com muito custo tem resistido à vontade de ir visitar o filho, com quem mantém contato diário pela internet ou telefone. “É melhor manter essa distância física do que ele perder o avô”, avalia.

Quando a saudade aperta, ele diz que pensa em ir de carro para ver o filho de longe, mas acaba desistindo com receio de confundir ou abalar o emocional da criança. “A gente explicou que o vovô é mais frágil e por conta da doença ele não pode vir visitar. Ele entendeu, não chora nem nada”, diz o pai.

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