INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença


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redacao 03/07/2020 16:20 Cidades

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado pelo Governo Federal a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O decreto foi publicado em seção extra do Diário Oficial da União (DOU), da quinta-feira (2) e determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia.

No decreto ainda diz que a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de R$ 1.045,00 se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.
De acordo com o INSS, a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

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