Horário do toque de recolher é estendido em algumas cidades baianas

Medida foi publicada em versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE)


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redacao 19/04/2021 12:52 Cidades

O Governo do Estado estendeu o horário do toque de recolher em algumas cidades da Bahia, até a próxima segunda-feira (26). Em decreto publicado na versão on-line no Diário Oficial do Estado (DOE), do último domingo (18), em 208 municípios baianos o toque de recolher será adotado entre às 20h e às 5h.

Porém, nas demais cidades,  fica restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h.

No documento, ainda continua vedada a comercialização de bebida alcoólica, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 23 até as 5h de 26 de abril. 

Contudo, em 19 municípios, excepcionalmente, essa medida não será aplicada, pois esse estão em regiões em que a taxa de ocupação de leitos de UTI está igual ou menor a 75%. O índice deve se manter desta forma por pelo menos cinco dias consecutivos, para que as medidas tenham continuidade.

Transporte

Ainda segundo o Governo do Estado, a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 05h até 26 de abril de 2021. 

A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 21h30 desta segunda-feira (19) até às 05h do dia 23 de abril de 2021, ficando vedado o funcionamento nos dias 24 e 25 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 19 de abril a 26 de abril de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril.

Eventos

Também permanecem até o dia 26 de abril os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Apenas eventos científicos, corporativos e reuniões continuam liberados, com público máximo de 50 pessoas. A medida não abrange os mesmos 19 municípios citados ante a comercialização de bebidas alcoólicas

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 26 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. 

Por outro lado, continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. 

Além disso, continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.

Confira as cidades que estão sob o toque de recolher no horário entre 20h e 5h:

Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé,Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Mirante, Morpará, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, Sátiro Dias, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Urandi, Utinga, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.

Confira agora os 19 municípios que não estão sendo abrangidos pelas restrições da venda de bebidas alcoólocas e da realização de eventos:

Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.

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