Governo regulamenta certificação de comunidades terapêuticas
As instituições precisam estar constituídas como pessoa jurídica sem fins lucrativos
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabeleceu regras para conceder ou renovar o certificado de instituições beneficentes que atuam na redução da demanda de drogas, como comunidades terapêuticas e locais de apoio, atendimento psicossocial e cuidados de dependentes.
De acordo com a publicação, é necessário que a instituição comprove ser uma comunidade terapêutica que promova a atenção em regime residencial e transitório, por “adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados ao uso, ao abuso ou à dependência do álcool e de outras drogas, acolhidas em ambiente protegido e técnica e eticamente orientado, que tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e social, por meio da promoção da abstinência, bem como a reinserção social, buscando a melhora geral na qualidade de vida dos indivíduos.”
Já as entidades de cuidados e atendimento devem comprovar ser “uma entidade que presta serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares da área do uso e da dependência do álcool e de outras drogas”.
A portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22) e regulamenta a Lei Complementar 187, de dezembro de 2021, que trata do assunto. As instituições precisam estar constituídas juridicamente como pessoa jurídica sem fins lucrativos, mas podem desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive sem cessão de mão de obra.
Para solicitar o certificado, é necessário que o representante legal da instituição realize o cadastro no Sistema de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas e protocole o requerimento de forma digital. Para comunidades terapêuticas, é necessário ainda cadastrar todos os acolhidos na instituição.
O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (Depad) é o órgão responsável pela análise dos requerimentos de certificação e por todo o processo até a publicação de portaria no DOU, com a formalização da certificação. Em caso de indeferimento a instituição poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias.
Após a certificação de reconhecimento como entidade beneficente, a instituição passa a ter imunidade de contribuições à seguridade social, mas precisará manter em local visível onde funciona, uma placa indicativa com as informações sobre essa condição e as áreas de atuação.
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