Governo publica decretos que regulam medidas restritivas para regiões oeste e nordeste da Bahia
Até 15 de junho, está mantido o toque de recolher das 20h às 5h em 51 municípios
O Governo da Bahia publicou novos decretos no Diário Oficial do Estado (DOE) que renovam as medidas restritivas em municípios da região oeste e instituem também restrições para cidades do nordeste da Bahia.
No oeste, as medidas atingem 36 municípios: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
Na região nordeste são 15 municípios atingidos pelas restrições: Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto.
Nas duas regiões está mantida, até 15 de junho, a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Cada município deve estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida.
Está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade de tratamento pós-Covid-19.
Ficam proibidos também a prática de esporte amador coletivo, os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, além dos shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços.
Fica vedado também, nas duas regiões, o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período de 18h do dia 11 de junho até as 5h do próximo dia 14.
Também neste período, estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.
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