Governo Federal barra demissão de pessoas que não foram imunizadas contra Covid

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União


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redacao 01/11/2021 18:40 Cidades

O Ministério do Trabalho publicou uma portaria para proibir a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a Covid-19. A Portaria 620, publicada no Diário Oficial da União, afirma que empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização.

Segundo o texto, é “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria.

No documento, consta que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Segundo a pasta, as empresas poderão obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar “as condições sanitárias no ambiente de trabalho”.

A posição do governo é divergente do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho(TST). Segundo a presidente da Corte, ministra Maria Cristina Peduzzi, não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho. Por isso, ela disse que esses funcionários podem ser demitidos, inclusive com justa causa.

 

* Com informações do Portal UOL.

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