Governo detalha decreto do toque de recolher na Bahia que vale a partir desta sexta-feira
Documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (18)
O Governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (18), detalhes do decreto sobre o toque de recolher na Bahia, que começa a valer a partir desta sexta-feira (19), das 22h às 5h do dia seguinte e tem validade por uma semana.
Conforme acordado durante a reunião entre governador Rui Costa (PT) e prefeito de Salvador, Bruno Reis (Democratas), além de representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública e com o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, entre os pontos principais estão o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do transporte público.
As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por meio de motoboys. Por outro lado, são exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas.
O documento determina que, para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com Guardas Municipais, apoiará as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor.
De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins.
Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.
Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery.
Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
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