Governo da Bahia autoriza eventos para até 100 pessoas. Confira outras mudanças
Toque de recolher também sofreu alteração
O governador Rui Costa (PT) prorrogou o toque de recolher até o dia 23 de julho, mas com uma alteração. O novo horário passa a valer de 0h até as 5h em todo o estado. Além do toque de recolher, o decreto autoriza a realização de eventos e atividades com público até 100 pessoas, a partir desta sexta-feira (9).
Ainda segundo o novo decreto, a partir do dia 15 de julho, os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%.
Vale lembrar que shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho.
Bares, eventos coletivos e religiosos
O decreto também determina que os estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres, deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até 0h.
Já os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.
O decreto também prevê que os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.
O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.
Transportes metropolitanos e educação
Desta sexta-feira (9) até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período de 0h30 às 5h. Os ferries não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Ainda segundo o decreto do governo, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. É necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.
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