Governo da Bahia anuncia funcionamento apenas de serviços essenciais em 24 cidades do oeste
Medida do governo estadual tem como objetivo conter a disseminação da Covid-19 na região
Até o próximo domingo (30), 24 municípios localizados na região oeste da Bahia mantêm as restrições para o funcionamento de apenas serviços essenciais.
As medidas determinadas pelo Governo da Bahia, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (25).
Nessas cidades, os restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até a 0h. Já a realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis.
Por outro lado, permanecem suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, até 30 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
As cidades abrangidas pela medida, são: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
Toque de recolher
Ainda conforme o Governo do Estado, fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h, até o dia 30 de maio em toda a região, abrangendo também os municípios de Bom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada e Sítio do Mato.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências.
Segue proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos dos 36 municípios, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 30 de maio.
Os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas.
Os estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações. Cabe a cada município, a fiscalização do cumprimento sobre o estabelecido no decreto.
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