Governo anuncia medidas mais restritivas para 20 municípios das regiões de Juazeiro e Senhor do Bonfim

Decreto foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado deste domingo (7)


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redacao 07/03/2021 16:20 Cidades

O Governo da Bahia publicou na edição extra do Diário Oficial do Estado deste domingo (7) a ampliação das medidas restritivas para 20 municípios das regiões de Juazeiro e Senhor do Bonfim, a partir desta segunda (8) até as 5h de quarta-feira (10), com o objetivo de frear a disseminação da Covid-19.

As medidas valem para os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curacá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Juazeiro, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.

Será permitido nesses municípios somente o funcionamento de atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como a comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres.

São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres devem funcionar com portas fechadas, sendo permitido apenas o delivery até 0h.

Também ficam suspensas nos 20 municípios, de segunda (8) até as 5h de quarta-feira (10), as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. No mesmo período, estarão suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

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