Ferry e lanchas ficam suspensos das 20h30 às 5h, desta quarta até a próxima sexta-feira

No sábado (6) e domingo (7), os meios de transporte aquaviários deixam de funcionar em respeito ao decreto do Governo da Bahia


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Ana Paula Ramos 02/03/2021 21:20 Cidades

O decreto do Governo da Bahia, com a prorrogação de medidas restritivas para frear a disseminação do novo coronavírus, determina que a circulação dos meios de transporte aquaviários, como o sistema ferry-boat e as lanchinhas da travessia Salvador-Mar Grande, deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, desta quarta (3) até sexta-feira (5), ficando vedado o funcionamento no sábado (6) e domingo (7).

A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 5h no período de quarta (3) a segunda-feira (8).

Até as 5h da próxima segunda (8), é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e Região Metropolitana, em especial as atividades relacionadas à saúde e comercialização de alimentos e remédios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até à 0h, com validade até as 5h de segunda-feira.

Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de quarta (3) até as 5h de segunda (8), as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

Os municípios que integram a Região Metropolitana de Salvador são Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca,  São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

 

Toque de recolher até abril

Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. 

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até à 0h.

Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na sua operacionalização.

O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas.

São eles: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de quarta (3) a 1º de abril.

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