Fenatrad repudia confinamento obrigatório de trabalhadoras domésticas

Tema veio à tona após declarações do o nutricionista Daniel Cady sobre a relação da locomoção de uma trabalhadora doméstica e a contaminação da Covid-19 da sua família


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redacao 12/04/2021 12:59 Cidades

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) emitiu uma nota de repúdio contra a ilegalidade do confinamento obrigatório de trabalhadoras por alguns empregadores como condição pela permanência no emprego.

De acordo com a Fenatrad, a Constituição Brasileira reza no seu artigo XV, que garante a liberdade de locomoção; o chamado direito de ir e vir.

O tema veio à tona após declarações do marido de Ivete Sangalo, o nutricionista Daniel Cady, sobre uma suposta relação entre a locomoção de uma trabalhadora doméstica da sua residência e a contaminação da sua família. Depois ele se desculpou.

A Federação diz ainda que não se trata de acusar levianamente a família da cantora de confinamento da trabalhadora. Até porque a cozinheira tem folgas. Mas a polêmica alertou sobre a questão da locomoção da categoria e os casos comprovados no quais a “solução” de alguns patrões seria o confinamento. Ou seja, suscitou o debate sobre o direito de ir e vir das trabalhadoras  domésticas em tempos de pandemia.

No início da pandemia, no primeiro semestre do ano passado, a Fenatrad promoveu a campanha “Cuida de Quem te Cuida”. A ação consistia em estimular os empregadores a deixarem as domésticas nas casas das famílias delas, com salários. E em casos onde não seria possível, como quando os empregadores trabalham no setor de saúde, por exemplo, a federação estimulou o transporte via aplicativos custeado pelo empregador.

A campanha foi realizada somente no início da pandemia pela compreensão da FENATRAD de que a continuidade seria inviável economicamente para os empregadores e em termos da manutenção dos serviços domésticos.

De acordo com Luiza Batista, presidenta da Fenatrad, as trabalhadoras domésticas não são obrigadas a ficarem nas residências dos empregadores por longos períodos ininterruptos sem poderem voltar para os seus lares,  pois não é permitido por lei.

“Se a trabalhadora não fez um contrato, onde essa assinou aceitando pernoitar no local de trabalho, ela não é obrigada a ficar. O empregador não pode determinar tal conduta”, afirmou.

A Federação já denuncia essa prática desde o início da pandemia, em março de 2020. A entidade vai acionar o Ministério Público do Trabalho.

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