Estado celebra decisão do TJBA que suspende liminares concedidas a contribuintes de ICMS

Conforme Governo da Bahia, ações provocariam perda de R$ 50 milhões na arrecadação


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redacao 25/02/2022 08:26 Cidades

Atendendo ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu, nesta quarta-feira (24) liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS.

Com a suspensão das liminares, será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões.

Conforme a PGE, foi demonstrado que havia risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), na comercialização de mercadorias por empresas de outras unidades da federação e adquiridas no território baiano, sem pagamento da parte do imposto devido ao Estado da Bahia em tais operações.

As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais. Mas a PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo. 

Portanto, os valores relativos à diferença de alíquotas (DIFAL), nas comercializações interestaduais, devem ser recolhidas ao Estado de destino das mercadorias.  

As empresas também argumentam que não devem se submeter à lei baiana que disciplina a cobrança do diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL – Lei 14.415/2021), sob o argumento de ser inconstitucional o recolhimento nela disciplinado.

Impedimento

A concessão de dezenas de liminares por Juízes de Varas de Fazenda Pública impedia o Estado de cobrar o imposto nas operações de comercialização de mercadorias oriundas de outros Estados. Isso gerava impacto, sobretudo no comércio varejista. 

A PGE, por meio do procurador Jorge Salomão, ingressou com pedido de suspensão das liminares, demonstrando que a lei baiana está em plena vigência e que o não recolhimento da diferença do ICMS, nos termos nela previstos, geraria danos às finanças do Estado, com reflexos na prestação dos serviços públicos custeados pela arrecadação.

No documento, o presidente do TJBA, Nilson Soares Castelo Branco, destaca que “as decisões dos Juízos representam risco à ordem econômica do Estado da Bahia, consubstanciando na proliferação de demandas idênticas, típicas do denominado “efeito multiplicador” das liminares, de grande impacto nas finanças públicas, por implicar a supressão de receita”.

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