Especialista em Direito Esportivo afirma que cada envolvido na briga de organizadas deve responder individualmente
Juliana Camões descreveu as consequências nas esferas civil e criminal para os torcedores que participaram do confronto que deixou três feridos no último domingo (4)
Os envolvidos no confronto de torcidas organizadas de Bahia e Vitória, no último domingo (4), podem responder por tentativa de homicídio, lesão ou violação. A avaliação foi feita pela advogada especializada em Direito Esportivo, Juliana Camões, em entrevista ao editor-chefe do Portal M!, Osvaldo Lyra, no programa Nova Manhã da rádio Nova Brasil FM, nesta terça-feira (6).
A briga deixou ao menos três pessoas feridas e transformou em praça de guerra a Avenida Nestor Duarte, no Largo da Argeral, no bairro de São Caetano, em Salvador.
A confusão que aconteceu antes do jogo entre Vitória e ABC, no Barradão, levantou questionamentos sobre as torcidas organizadas e as punições que devem ser estabelecidas.
“É uma situação lamentável. Há indícios de que houve uma marcação entre as torcidas para esse confronto. No meu entendimento, tem alguns critérios previstos no Estatuto do Torcedor, que trazem essas responsabilidades para as torcidas”, frisou a advogada ao ressaltar que, juridicamente, cada torcedor deve ser responsabilizado individualmente, e não as organizadas ou os clubes.
“Dentro desses critérios, entendo que não existe uma responsabilidade exclusiva da torcida, seria por uma analogia aplicada exclusivamente aos danos civis, e precisamos analisar os fatos com as responsabilidades criminais do individuo que praticou o ato”, destacou Juliana Camões.
Dentre os três feridos deste confronto, um deles foi indiciado pelo ataque ao ônibus do Esporte Clube Bahia, em fevereiro deste ano, no jogo contra o Sampaio Correia, na Arena Fonte Nova.
Juliana destacou que os agressores estão detidos e devem seguir para custódia no sistema prisional para que seja determinado se responderão aos tipos penais aplicados em liberdade ou não.
Questionada sobre a penalidade de acesso aos estádios, Juliana Camões acredita que alguma regra mais específica com relação aos próprios torcedores devem ser aplicados.
“A proibição de entrada da torcida descaracterizada não vai limitar essas ações. Entendo que deve ser aplicado algo em relação ao próprio torcedor. Até o próprio estatuto tem uma previsão de punições para os indivíduos”, comentou.
“Os clubes vão atuar de forma socioeducativa. Neste caso especificadamente, não houve nexo de causalidade para que haja punição aos clubes, porque não estava nos entornos dos estádios e não era clássico. O clube deve sim atuar com relação aos quesitos da segurança. [Mas] a proibição das torcidas organizadas caracterizadas, que retornou aos estádios, não vai inibir este tipo de conduta”, acrescentou a especialista.
De acordo com a advogada, a possibilidade de atuação das torcidas conforme as regras do Estatuto do Torcedor requer estabelecer uma identificação dos integrantes.
“Na minha avaliação, isso prejudica o espetáculo. Não podemos demonizar a torcida organizada. Temos o lado bom e bonito dessas torcidas, que é o incentivo em jogos e viagens do clube. Não é esse o caminho ideal. Precisamos, com o Estatuto do Torcedor, estabelecer a identificação total com nome e foto de todos para devidamente compor uma torcida organizada”, pontuou.
Confira a entrevista na íntegra:
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