Entenda a lei que prevê pagamento de multas por quem cometer assédio em Salvador
As infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil
Sancionada em 2021, a Lei do Assédio foi regulamentada no dia 9 de agosto deste ano, em Salvador. A determinação prevê multas de R$ 2 mil a R$ 20 mil para homens que importunarem mulheres. O artigo 1º da Lei nº 9.582/2021 estabelece sanções para aqueles que cometerem assédio contra as mulheres, que as exponham publicamente ao constrangimento ou que atentem contra a sua dignidade.
Em entrevista concedida ao Portal M!, a Coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres – Nudem e da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da Defensoria Pública da Bahia, Lívia Almeida, falou sobre a importância da lei e sobre como ela deve ser posta em prática. Para ela, antes de tudo, é necessário que a sociedade seja conscientizada para que essa lei possa ter uma atuação mais efetiva no combate ao assédio.
“É importante que seja feito um trabalho de conscientização, tanto para evitar a prática do assédio, quanto para estimular as mulheres a denunciarem e, quando elas realizarem essa denúncia, que tenha realmente a efetividade que se espera. Se não tiver efetividade isso desestimula outras a fazerem isso e estimula os agressores a continuarem tendo esse tipo de comportamento”, disse.
De acordo com a prefeitura de Salvador, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores. “A lei tem uma gradação de valor a depender da gravidade, do grau do que foi cometido. Isso é determinado pela comissão da prefeitura que vai julgar. Caso a pessoa envolvida não concorde, ela tem o recurso administrativo. Caso esse recurso também seja negado, isso pode entrar na esfera do judiciário”, explicou Lívia.
Segundo nota enviada pela Polícia Civil da Bahia ao Portal M!, o assédio não é uma tipificação penal. Segundo explicou Lívia Almeida, essa lei não é responsável por defender a mulher na esfera jurídica ou criminal. Para isso, existem outros mecanismos, através de outras leis, como a Maria da Penha, que possam defender a figura feminina de agressões diversas. A especialista ressaltou que a Lei do Assédio prevê exclusivamente a aplicação da multa contra o assediador.
Ela explica que a lei é específica para a aplicação da multa, mas além disso existem outras formas de proteção que essa mulher pode ter. A depender da relação, se for uma relação de trabalho regida pela CLT, existe a possibilidade de denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Se for uma relação que envolva órgãos públicos estaduais, o Ministério Público estadual faz essa investigação.
“A OAB recentemente lançou uma campanha contra o assédio, na proteção das mulheres advogadas ou estagiárias da área. A Defensoria também pode acolher mulheres vítimas desse tipo de violência, prestar um auxílio, fazer o encaminhamento à rede psicossocial. Então, existem várias formas, juridicamente, além da multa e do processo criminal, dessa mulher ser amparada”, detalhou.
Medo
Uma das barreiras que as mulheres enfrentam ao denunciarem crimes cometidos contra elas, é a descrença social. Sobre esse assunto, Lívia Almeida reafirmou a importância da valorização da voz feminina e detalhou como as vítimas podem fortalecer a sua denúncia.
“É necessário um trabalho voltado para toda a sociedade, para que valorizem a palavra da mulher, a palavra da vítima. Pois a gente sabe que, situações de assédio, muitas vezes acontece no âmbito privado, então fica realmente complicado que a mulher consiga angariar provas. Ela [a lei] é destinada prioritariamente para o cometimento desse crime contra a mulher no espaço público”, afirmou.
Segundo a Prefeitura de Salvador, a denúncia deve ser realizada através do 156. A partir daí, uma comissão vai investigar o caso. Comprovados, os assédios serão encaminhados também para órgãos de segurança e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA).
“Deve ficar muito clara para a população, principalmente os homens, que o pagamento de um valor em dinheiro não o isenta da responsabilidade criminal. É um plus. É algo que vai somar na defesa e no combate a esse tipo de violência contra mulheres. A gente deve passar o recado à sociedade, que você não pode bater em mulher, depois pagar uma multa. Você não pode assediar a mulher e depois pagar a multa e então está tudo certo”, concluiu Lívia Almeida, reforçando o teor educacional que a medida também abrange.
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