Empresas têm novas regras para informar ao consumidor a redução no volume dos produtos
Medida vale para mercadorias como refrigerantes e itens de limpeza
Novas regras definidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obrigam as empresas a informar aos consumidores, de forma clara, eventuais reduções da quantidade de produtos embalados.
A Portaria 392, publicada no Diário Oficial da União, amplia de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem, obrigatoriamente, informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam, independentemente de alteração no preço.
Os fornecedores terão 180 dias para se adequar às novas regras. Os que descumprirem estarão sujeitos a sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.
De acordo com o texto, eventuais mudanças deverão estar sinalizadas na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo.
A medida se aplica a itens como biscoitos, refrigerantes, produtos de higiene pessoal e limpeza, dentre outros adquiridos em estabelecimentos físicos. Além disso, os efeitos da portaria se aplicam também a produtos comercializados por meios eletrônicos.
Em nota, o ministério informou que o objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração de alteração.
De acordo com a pasta, com o passar dos anos e com a vulnerabilidade informacional, os consumidores se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra.
* Com informações da Agência Brasil.
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