Edital para atualização de decreto sobre o trabalho remoto no governo baiano será publicado nesta quarta-feira

Anúncio foi feito pelo governador Rui Costa (PT), na noite desta terça-feira (27), durante o ‘Papo Correria’


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redacao 28/10/2020 07:00 Cidades

Serão publicadas no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (28), as alterações no Decreto n° 19.528, que instituiu, em 16 de março de 2020, o trabalho remoto na estrutura do Poder Executivo estadual, em virtude da pandemia da Covid-19.

O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa (PT), na noite desta terça-feira (27), durante o “Papo Correria”. A atualização constará no Inciso II do Artigo 1°. Fica instituído trabalho remoto para todos os servidores estaduais, quando comprovada uma série de novas patologias ou condições clínicas.

Dentre elas, estão: diabetes insulinodependente; insuficiência renal crônica; doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); enfisema pulmonar; asma moderada ou grave; tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose; doença cardíaca grave; insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa; imunodepressão, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores; obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; cirrose ou insuficiência hepática; doença falciforme, excetuando-se casos de servidores com traços da doença.

O decreto já estabelecia que fossem incluídos para o trabalho remoto servidores acometidos por doenças respiratórias em atividade e doenças crônicas que não estivessem sob controle, desde que fossem afetados órgãos-alvo que implicassem em aumento do risco.

A publicação desta quarta também estabelece o regramento para envio de autodeclaração e de exames comprobatórios dos servidores. Os servidores deverão enviar autodeclaração e exames médicos recentes, que comprovem o seu enquadramento no grupo de risco, ao Departamento de Recursos Humanos de sua unidade. Os documentos serão encaminhados pelo RH à Junta Médica Oficial do Estado para homologação.

Pelo Decreto n° 19.528, “a identificação de indícios de inautenticidade da documentação apresentada pelo servidor, bem como da inveracidade do seu conteúdo, ensejará a notificação da corregedoria da sua respectiva unidade de lotação, para fins de apuração e responsabilização disciplinar”.

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