Defensoria consegue na Justiça que governo garanta alimentação para estudantes da rede estadual

Governo baiano tem prazo de 48 horas para viabilizar alimentação


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redacao 02/04/2020 08:43 Cidades

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o governo do Estado forneça alimentação a todos os alunos da rede pública estadual que tiveram as aulas suspensas. 

A decisão, em caráter liminar, atendeu a uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia  (DPE/BA). A gestão tem um prazo de 48 horas úteis para o cumprimenro, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Na decisão, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, explicou que o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação, independentemente das famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros. 

Pode ser pelo repasse de verba,  pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma mais conveniente para a administração pública, desde que não gere ônus para as famílias, conforme solicitado pela Defensoria.

A coordenadora da Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, Gisele Aguiar, explica que desde que foi decretada a suspensão das aulas a Defensoria Pública se preocupou com a falta da alimentação. “Muitas dessas crianças têm na escola a sua alimentação necessária”, destaca.

“Fizemos nota recomendatória e tentamos de forma ampla a solução extrajudicial, mas não podíamos deixar as crianças e adolescentes desamparados”, ressalta Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, que assinou a Nota Recomendatória e a Acão Civil Pública com a defensora Laíssa Souza de Araújo Rocha, que também atua na garantia dos direitos da infância e juventude.

Entenda

No último dia 18 de março, a DPE-BA, por meio da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhou nota recomendatória ao secretário de Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues de Souza. 

No documento, a instituição requeria que a Secretaria continuasse fornecendo alimentação a todos os alunos da rede pública estadual que tiveram as aulas suspensas, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros, da forma mais conveniente para a Administração Pública, desde que não gere ônus para as famílias.

A Defensoria Pública requereu, ainda, informações sobre as  as medidas que estivessem sendo tomadas para o cumprimento do que recomendava; que estas lhes fossem enviadas num prazo de cinco dias. 

Expirado o prazo, a Defensoria solicitou uma reunião, sendo informada da impossibilidade do fornecimento da alimentação pela Secretaria de Educação do Estado.

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