Decreto modifica regras e obrigações para a atividade de mineração

Minerador será responsável pelo bem-estar das comunidades envolvidas


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redacao 15/02/2022 00:00 Cidades

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta segunda-feira (14), o decreto que altera norma anterior, de 2018, sobre as regulamentações do Código de Mineração. 

O texto inclui nas regras do setor novas obrigações para os titulares de direitos minerários, com destaque para mudanças na responsabilização ambiental do minerador e no fechamento da mina.

As alterações acontecem em decorrência da Política Nacional de Segurança de Barragens, aprovada pelo Congresso Nacional em 2020, após as tragédias de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), ambas em Minas Gerais.

Através deste decreto, quem exerce a atividade de mineração fica explicitamente responsável pela prevenção de desastres ambientais e elaboração de planos de contingência para a hipótese de que ocorram.

O texto deixa explícito ainda que o minerador fica responsável pelo bem-estar das comunidades envolvidas e o desenvolvimento sustentável do entorno da mina, bem como pela saúde e segurança dos trabalhadores.

A norma prevê que, caso ocorra algum desastre ambiental, isso acarretará “o fechamento da mina e o descomissionamento de todas as instalações, incluídas as barragens de rejeitos”.

Outras alterações no Regulamento do Código de Mineração incluem a obrigação de que a Agência Nacional de Mineração (ANM) crie “critérios simplificados” para análise de processos e outorgas, em especial para empreendimentos de pequeno porte e de aproveitamento de substâncias minerais.

Tais mudanças buscam adequar o decreto à Lei da Liberdade Econômica e “trazer melhorias ao setor mineral, tornando-o mais ágil com a otimização de procedimentos, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, pautando-se pelos padrões do desenvolvimento sustentável”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

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