Contribuintes endividados de Salvador podem aderir ao Programa de Parcelamento até 30 de outubro

Serão beneficiadas empresas e pessoas físicas com débitos do IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária e ITIV


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Ana Paula Ramos 06/10/2020 22:00 Cidades

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) já abriu o novo Programa de Parcelamento Incentivado, e a adesão pode ser feita no site do PPI até o dia 30 de outubro. Para facilitar ainda mais a vida dos contribuintes nesse momento de pandemia de Covid-19, pela primeira vez serão incluídas as dívidas do exercício atual, contraídas até julho/2020, e correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 parcelas.

O PPI visa dar condições especiais para que empresas e pessoas físicas quitem dívidas contraídas antes ou durante a pandemia. Fazem parte do PPI os seguintes impostos/taxas: IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária, ITIV anterior a 8 de junho de 2017 e constantes em documentos fiscais (autos de infração e notificações de lançamento), além de débitos não tributários, desde que inscritos em dívida ativa. 

Não poderão ser incluídos multa de trânsito, multa contratual, cobranças de corte de contas e ISS retido na fonte, entre outros. O titular da Sefaz, Paulo Souto, ressaltou que o novo PPI é uma excelente oportunidade para contribuintes que tenham demandas judiciais possam desistir dessas ações na Justiça e agilizar os pagamentos. 

O programa oferece duas condições diferentes de descontos, uma delas para contribuintes cujos vencimentos dos débitos tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020 e a outra, ainda mais vantajosa, para aqueles que se endividaram no auge da pandemia, entre o primeiro dia de março e 31 de julho de 2020.

 

Confira as condições
Quem quiser quitar à vista os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, terá 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e de 100% sobre multas e juros. Para aqueles que optarem por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros.

Já na divisão entre 13 e 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – nesse caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros. 

Para os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20% no valor principal, sem multas e juros.

Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar entre 13 e 48 vezes, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.

O pagamento da primeira cota é até sete dias corridos após a data de adesão e as demais, no último dia útil dos meses subsequentes.

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