Conselho de caciques Pataxó repudia festa de Réveillon em Caraíva
De acordo com os indígenas, evento ‘Magnolia River Club’ está programado para acontecer dentro de território Pataxó
O conselho de caciques indígenas Pataxó do Território de Barra Velha e Parque Nacional Histórico do Monte Pascoal divulgou uma nota de repúdio nesta quarta-feira (29) contra a realização da festa de Réveillon “Magnolia River Club”, em Caraíva, na cidade de Porto Seguro, que está programada para acontecer nesta sexta (31), a partir das 17h.
De acordo com a nota, os realizadores do evento estarão cometendo, segundo os indígenas, crimes ambiental, territorial e social dentro do território. Os caciques reclamam também que a festa é ilegal e não diz respeito às celebrações tradicionais e comunitárias.
“Entendendo que o Território de Barra Velha desde o princípio das atividades ilegais de festas de não indígenas, com venda de bilheteria na Aldeia Xandó, vem sofrendo uma série de impactos ambientais e na segurança pública de nossas comunidades indígenas, viemos por meio desta nota deixar claro que não aceitamos nenhum tipo de atividade que venha colocar em risco
nossas terras e população”, explica um dos trechos.
Eles reiteram que as lideranças do Território Indígena Pataxó de Barra Velha “não concordam e não
aceitam a produção de evento na área da Prainha (Aldeia Xandó) e construções irregulares nas margens do rio Caraíva que agridem os manguezais e a salinidade das águas do rio Caraíva”.
Os indígenas aguardam a intervenção de órgãos competentes sobre a situação. “Não aceitamos e repudiamos qualquer festa/evento de caracter ilegal que se instale em nosso território demarcado e homologado, e pedimos pela imediata intervenção dos órgãos competentes como ICMBIO, Funai e Polícia Federal no encerramento completo de tais atividades e a demolição da estrutura irregular”.
Nota de esclarecimento e repúdio contra eventos festivos ilegais no Território Indígena Pataxó de Barra Velha
O conselho de Caciques indígenas Pataxó do Território de Barra Velha e Parque Nacional Histórico do Monte Pascoal, vem por meio deste esclarecer que não é conivente a nenhuma atividade que reproduza crime ambiental, territorial e social dentro dos limites de nosso território, assim como qualquer festa ilegal que não seja nossas celebrações tradicionais e comunitárias.
Entendendo que o Território de Barra Velha desde o princípio das atividades ilegais de festas de não indígenas, com venda de bilheteria na Aldeia Xandó, vem sofrendo uma série de impactos ambientais e na segurança pública de nossas comunidades indígenas, viemos por meio desta nota deixar claro que não aceitamos nenhum tipo de atividade que venha colocar em risco nossas terras e população.
Em específico, fica aqui esclarecido que as lideranças do Território Indígena Pataxó de Barra Velha não concordam e não aceitam a produção de evento na área da Prainha (Aldeia Xandó) e construções irregulares nas margens do rio Caraíva que agride os manguezais e a salinidade das águas do rio Caraíva.
Considerando então, a depredação ambiental com desmatamento de manguezal, que de acordo com a Constituição Federal “são consideradas de preservação permanente, na forma da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, as florestas e demais formas de vegetação existentes nas nascentes dos rios” e ainda do artigo 3o do Código Florestal o parágrafo 2o do mesmo artigo estabelece que “as florestas que integram o patrimônio indígena ficam sujeitos ao regime de preservação permanente (letra g)
pelo só efeito desta lei”; além do despejo de dejetos de fossas próximas ao rio e a geração excessiva de resíduos sólidos na qual a logística é problemática e muitas vezes é descartado dentro do rio ou até nas proximidades, causando inúmeros riscos a saúde pública;
Considerando que a existência de tal evento caracteriza e constitui uma série de crimes territoriais (como o usufruto ilegal e indevido da terra da união) e que tais atividades promovem riscos também socias com a entrada de pessoas estranhas no território e ameaçando a segurança pública das nossas comunidades, lei da Constituição Federal, artigo 2o atribui aos indígenas usufruto exclusivo das riquezas so solo, dos rios e dos lagos existentes nos Territórios Indígenas;
Considerando que a postura do povo Pataxó sempre foi de preservação dos manguezais e rio Caraíva, com nenhuma construção ilegal feita por nós indígenas do território e que tal atividade apenas teve início com a presença de não indígenas em nosso território;
Considerando que tais atividades ameaçam a cultura Pataxó, que pode ser categorizada como etnocídio e violação às normas constitucionais citadas no (art.231 da CF/88);
Não aceitamos e repudiamos qualquer festa/evento de caracter ilegal que se instale em nosso território demarcado e homologado, e pedimos pela imediata intervenção dos órgãos competentes como ICMBIO, Funai e Polícia Federal no encerramento completo de tais atividades e a demolição da estrutura irregular.
E para qualquer projeto/ação ou atividade realizados dentro do Território Indígena Pataxó de Barra Velha só poderá ser realizado se estiver de acordo com todas as leis que regem o território, sua população e meio ambiente, após aprovação do Conselho de Caciques do território e respeitando a cultura, tradição e hábitos do povo indígena Pataxó. Assim como consta na convenção n° 169 da OIT.
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