Conheça a diferença entre racismo e injúria racial na semana do Dia de Combate à Discriminação Racial
Denúncias podem ser feitas através de aplicativo
Na semana em que é celebrado o Dia Internacional do Combate à Discriminação Racial, ter conhecimento das leis antirracistas é uma maneira de fortalecer e avançar nas políticas de reparação.
No Brasil, a prática de racismo é reconhecida pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XLII, e se qualifica como inafiançável e imprescritível. No ano seguinte, foi criada a Lei de Combate ao Racismo, nº 7.716/1989, que reúne diversos artigos que caracterizam esse crime.
A injúria racial, por sua vez, integra o Código Penal como crime desde 1997, descrito no artigo 140, parágrafo 3º, como um crime contra a dignidade de uma pessoa. Em 2003, a lei é alterada, equiparando legalmente os ataques à dignidade de uma pessoa baseada em elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência.
O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta: enquanto a injúria racial é direcionada a um indivíduo específico, no crime de racismo a ofensa é contra uma coletividade.
A pena prevista para o crime de injúria racial é de um a três anos de reclusão e multa, enquanto a pena para o cometimento de racismo pode chegar a cinco anos de prisão. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela equiparação da injúria racial ao crime de racismo na qualidade de imprescritível.
“Embora sejam dois crimes diferentes por opção legislativa, a injúria contém o comportamento discriminatório em razão de uma questão de etnia e questões equivalentes. Racismo e injúria são tratados de forma diversa, mas se equiparam no desvalor em função da raça, etnia e origem”, pontuou Roberto Gomes, promotor de justiça e professor na Faculdade Baiana de Direito.
Saiba onde denunciar
Se o crime estiver acontecendo naquele momento, pode-se chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190. Se o crime já aconteceu, recomenda-se procurar uma delegacia e registrar a ocorrência, fornecendo o máximo de detalhes, se possível com contatos de testemunhas.
O aplicativo Mapa do Racismo e da Intolerância Religiosa, lançado pelo MP em 2018, também recebe registros de atos criminosos. Qualquer pessoa, em qualquer lugar da Bahia, pode baixar o app e denunciar. Além da denúncia, o Centro de Referência ao Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela, vinculado à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado (Sepromi), também oferece apoio psicológico, social e jurídico a vítimas de racismo e intolerância religiosa na Bahia.
Confira os canais
Ministério Público do Estado da Bahia – MPBA
Promotoria Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 142 Jardim Baiano – Salvador/BA
E-mail: 1pjusticadireitoshumanos@mpba.mp.br
(71) 3321-0639
Baixe o Mapa do Racismo:
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.mp.mpba.maparacismo&hl=pt_BR&gl=US
iOS: https://apps.apple.com/br/app/mapa-do-racismo/id1441559859
Secretaria de Promoção da Igualdade Racial – SEPROMI
Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela Ed. Brasil Gás, nº 282, Avenida 7 de Setembro – Salvador/BA
Tel. (71) 3117-7447/ 7448 ou 3103-1440
Secretaria Municipal da Reparação – SEMUR Rua do Tesouro, s/n, Edifício Nossa Senhora da Ajuda, 6º andar, Centro – Salvador/BA
Tel. (71) 3202-2600
Observatório da Discriminação Racial – SEMUR
Tel. (71) 3202-2701
A Ordem dos Advogados do Brasil Sessão Bahia também atende as vítimas de discriminação religiosa e racial através do (71) 99101-8071 ou atendimento@oab-ba.org.br.
Defensoria Pública
(71) 3117-9160
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