Condomínios devem ter regras próprias para liberação de áreas comuns
Normas devem ser definidas pelos síndicos ou empresas administradoras
A partir da próxima segunda-feira (10), terá início a ativação da Fase 2 do plano de retomada da economia em Salvador. Nesse tempo, poderão retomar as atividades, entre outros, bares, restaurantes e academias, que tiveram protocolos de funcionamento específicos montados pela Prefeitura de Salvador e Governo do Estado.
Também daqui a três dias, também será permitido o funcionamento das academias em condomínios residenciais. Porém, diferente dos espaços comerciais, as regras para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus nesses locais são, na maior parte dos casos, definidas pelos síndicos ou empresas administradoras. Da mesma forma, a liberação ou do uso da maioria das áreas comuns, por exemplo, é uma decisão que cabe a cada conjunto residencial e os moradores.
De acordo com a gestão municipal, algumas das das determinações mais importantes para esses ambientes são a necessidade de agendamento prévio para a utilização da academia e a permanência máxima de até uma hora no local. O revezamento dos aparelhos e o consumo de alimentos estão proibidos.
Todos os frequentadores precisam usar a máscara, mesmo durante as atividades aeróbicas. O distanciamento mínimo entre os equipamentos deve ser de 1,5 metro. E o funcionamento deve ser de segunda a sexta, sem restrição de horário.
Outras áreas de lazer
No caso piscina e demais áreas de lazer, como parques, salões de jogos e de festas, fica a cargo do síndico ou da administração dos condomínios proibir ou liberar a utilização desses espaços. Se o administrador do condomínio desejar, ele pode liberar o uso desses espaços de forma ordenada, evitando as aglomerações.
Em outros conjuntos residenciais, foi feito o fechamento de quadras esportivas e campos de futebol para evitar a reunião de muita gente. No entanto, cabe ao síndico e moradores essa decisão, desde que aconteça de forma ordenada e sem aglomeração, para evitar denúncias e ação policial por infração das normas.
Quanto ao uso da churrasqueira, por uma questão de bom senso, os administradores e síndicos têm proibido o uso dela, visto que as festas podem provocar aglomerações e aumentar o risco de contaminação pelo novo coronavírus. A Prefeitura, porém, não proíbe o uso de churrasqueira em conjuntos residenciais, mas sim os eventos com mais de 50 pessoas.
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