Comprou presente no fim de ano e teve dor de cabeça? Advogado orienta como proceder

Consumidor deve ficar atento para evitar maiores transtornos


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redacao 03/01/2022 12:37 Cidades

Um dos períodos mais esperados pelo comércio, as festas de fim de ano, como o Natal, representam um aumento significativo nas vendas de produtos voltados a presentear amigos e familiares. Em função da pandemia do novo coronavírus, pelo segundo ano seguido, muitas dessas compras foram realizadas por meio de lojas virtuais. 

Contudo, na hora da escolha do presente, a maioria dos consumidores não está atenta a pequenos detalhes que podem evitar dores de cabeça mais à frente. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Maurício Santos, o comprador só tem direito a troca de produtos por vício aparente ou defeito.

“Segundo o art. 26 do CDC o fornecedor ou lojista só é obrigado a efetuar a troca do produto se este apresentar algum defeito. O prazo para o consumidor reclamar é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data da compra. Caso o vício seja oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar a partir do momento em que o defeito é detectado”, declarou o especialista.

Já compras realizadas fora do estabelecimento físico, como em sites ou telefone, possuem regras diferentes na hora da troca de produtos, como destacado pelo advogado. 

“Para o caso de produtos adquiridos pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento comercial o art 49 do CDC estabelece o prazo de 7 dias do recebimento do produto para que haja desistência da compra. Essa desistência não precisa ser motivada e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato”, avisa. No entanto, o chamado “prazo de reflexão” só é válido para compras em ambiente virtual.

Para que os consumidores façam compras conscientes, abaixo segue uma lista do que é importante observar:

Exija nota fiscal: independente de comprar dentro de um estabelecimento formal ou por telefone, domicílio, catálogo ou internet, sempre exija o comprovante de entrega.

Pesquise sobre a loja virtual ou física: antes de comprar pela internet, verifique se o site é confiável ou se não possui reclamações registradas em sites como reclame aqui, consumidor.gov, ou na página do PROCON. Encontrar uma loja com boa reputação pode tornar a compra mais tranquila para o consumidor.

Faça comparações: antes de comprar o presente, pesquise em lojas físicas ou virtuais, pois as opções de modelos e preços oferecidos variam de acordo com o estabelecimento. Além disso, verifique as formas de pagamento com relação a descontos, juros em casos de parcelamento e se existe eventual cobrança de frete.

Recebimento do produto: no ato da entrega só assine o documento de recebimento do produto depois de examinar o estado da mercadoria. Verifique se há irregularidades. Se houver, relacione no próprio documento o não recebimento.

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