Com aulas presenciais suspensas, escolas e pais buscam alternativa para mensalidades
Sem regras, discussão é diária em grupos de pais de alunos de escolas particulares
Pais e responsáveis têm alimentado uma discussão, sobretudo em grupos de WhatsApp, sobre o pagamento das mensalidades escolares na íntegra mesmo com as aulas presenciais suspensas pelo isolamento social imposto pelo novo coronavírus.
De acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Ademar Batista Pereira, diante do isolamento determinado nos estados, as escolas particulares de todo o país estão buscando a melhor forma de seguir em contato com os estudantes. No Brasil, de acordo com o Censo Escolar 2019, estão matriculados em escolas particulares 9 milhões dos cerca de 48 milhões de estudantes da educação básica, que vai do ensino infantil ao ensino médio.
“A escola está fazendo o que pode. Se há redução de curto e pode repassar isso para os pais, ela vai repassar. A escola vai fazer o que puder”. Segundo ele, são várias as situações e alternativas. Há escolas, por exemplo que estão reparcelando as mensalidades cobradas nesse período de suspensão das aulas presenciais. “Cada escola está pensando em formas de não perder os alunos”.
Pereira ressalta que as escolas já vinha atravessando um período difícil economicamente devido à crise financeira do país. Ele diz ainda que as instituições têm gastos com aulas a distância e que isso deve ser considerado.
Negociação individual
Não há uma regra clara no país sobre como as escolas devem proceder durante a situação de pandemia. Em nota técnica, divulgada na semana passada, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça recomenda que consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros.
De acordo com o diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Brito, uma solução é que as escolas negociem caso a caso. “É inegável a gente enxergar que existem consumidores que estão em condições diferentes. Existem aqueles que estão em condições de continuar pagando os contratos normalmente e existem aqueles que precisam mesmo da solidariedade das empresa, porque não têm condição de dar continuidade ao pagamento da mensalidade porque já foram atingidos ou pelo desemprego ou tiveram redução nos seus negócios”, afirmou.
Brito diz que este momento pede, sobretudo, solidariedade. “Aqueles que podem dar continuidade ao pagamento, ainda que aceitando o serviço adaptado, precisam pensar que é necessário dar continuidade, exatamente para que aqueles que foram efetivamente impactados possam receber descontos e bolsas temporárias, de repente”, defende.
Segundo ele, é importante também que as escolas se esforcem para buscar soluções de adaptação das aulas, para mostrar que estão trabalhando e, assim, justificar também a manutenção da mensalidade.
Projetos de lei
Tanto na instância federal quanto nos estados há iniciativas legislativas para estabelecer regras de cobrança de mensalidades no período em que as aulas presenciais estiverem suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus.
Na Bahia, tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 23.798/2020 do deputado estadual Alan Sanches (DEM). Ele propõe a redução de 30% no valor das mensalidades das escolas particulares do estado enquanto durarem as medidas de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
Na Câmara dos Deputados, três projetos de lei visam conceder desconto nas mensalidades escolares durante a suspensão das aulas presenciais em decorrência da emergência de saúde pública do coronavírus. O Projeto de Lei (PL) 1119/20 obriga as escolas privadas de ensino fundamental e médio a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% durante a suspensão das aulas.
O PL 1108/20 permite a renegociação de mensalidades diretamente com as instituições particulares de ensino básico e superior e fixa uma faixa de de redução das mensalidades entre 20% e 30%. O texto proíbe a redução de salários de professores e funcionários.
Já o PL 1183/20 obriga os colégios e faculdades particulares, além dos cursos técnicos, a concederem desconto de, no mínimo, 50% do valor pago pela modalidade presencial enquanto adotarem a modalidade a distância.
No Senado Federal, o PL 1.163/2020, obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 30%.
Fonte: Agência Brasil.
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