CNJ reforça divulgação de canais para denunciar violência doméstica

Determinação foi dada aos Tribunais de todo o país


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redacao 10/04/2020 17:29 Cidades

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos tribunais de todo o país que divulguem, em seus canais de comunicação, os telefones e e-mails de contato de serviços públicos para denúncia de casos de violência doméstica. 

Seja por telefone, whatsapp, e-mail ou mesmo presencialmente, é possível denunciar agressões e receber proteção do Estado, mesmo no período emergencial de saúde provocada pelo novo coronavírus.

A coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica, conselheira Maria Cristiana Ziouva, encaminhou a determinação às Coordenadorias Estaduais de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. 

Para ela, é preciso que o Sistema de Justiça e toda rede de enfrentamento à violência doméstica, formada por delegacias, abrigos, defensoria e ministério público, entre outros, estejam alerta e que a sociedade, mesmo em isolamento social, saiba agir.

“Pedidos de proteção contra violência doméstica são considerados serviço de urgência pela Justiça”, afirma Maria Cristiana Ziouva. “Mulheres que vivem relações abusivas precisam saber que todo o Sistema de Justiça brasileiro continua trabalhando. É fundamental que as vítimas procurem os serviços de acolhimento e proteção, como delegacias, defensorias, ministério público e o Judiciário. Elas não estão desprotegidas, não estão à mercê dos seus agressores”, afirmou.

Para combater a violência doméstica durante a fase de quarentena, magistrados têm analisado e deferido com urgência os pedidos de medidas protetivas. 

Isolamento social

O aumento na violência doméstica é um amargo efeito colateral da quarentena, imposta com o objetivo de frear a pandemia do novo coronavírus. 

A ONU Mulheres emitiu nota oficial sobre a necessidade de os governos adotarem campanhas emergenciais para combater o incremento da violência doméstica nessa fase de confinamento.

O Disque 180, central de atendimento do governo federal para casos de violência doméstica, registrou aumento de quase 10% no número de ligações e de 18% nas denúncias de violência, nas duas primeiras semanas do confinamento. No entanto, em muitas cidades, houve justamente o oposto: uma redução no número de denúncias.

Magistrados especializados na área de violência dizem que essa queda pode ter dois motivos: a redução da violência, seja pela diminuição na drogadicção e no consumo de álcool, seja por maior harmonia familiar, ou, por outro lado, a quarentena estaria dificultando o acesso da mulher às portas de entrada dela à Justiça.

Contatos

Os casos de violência ou assédio, a qualquer hora do dia ou da noite, devem ser comunicados pelo telefone 190. Qualquer pessoa pode fazer a denúncia: a própria mulher, vizinhos, parentes ou quem estiver presenciando, ouvindo ou que tenha conhecimento do fato. 

Para os casos não emergenciais, o Disque 180 ou o Disque 100 também recebem denúncias e oferecem orientações. Em todo o país, as casas de abrigo seguem funcionando normalmente embora, em alguns locais, estejam recebendo menos pessoas.

Proteção

Algumas atitudes podem auxiliar a mulher que sofre agressão a se proteger durante o período de isolamento social. Uma delas é deixar uma chave reserva da casa em um lugar de fácil acesso para a mulher, sem o conhecimento do agressor. 

Isso pode permitir sair, caso precise. Avisar vizinhos e pessoas próximas sobre o risco de agressão também é uma iniciativa importante. Estabeleça um sinal ou palavra que possam ser usados para avisar que está em risco. Assim, outra pessoa pode acionar a polícia se houver agressão.

Para as pessoas que estão próximas de mulheres em risco, a orientação é manter contatos frequentes com ela, mesmo por meios virtuais. Também evite críticas e julgamentos que podem constranger a vítima e evitar que ela denuncie. 

Se acolher em casa uma mulher em risco, não divulgue essa informação para não expor a vítima e outras pessoas. Oriente e informe sobre os serviços disponíveis, sobre como fazer boletim de ocorrência e pedir medida protetiva à Justiça. Se a cidade contar com uma casa abrigo ou casa de passagem, pode ser uma opção para esse período.

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