CNJ determina que mandado de medida protetiva deve ser cumprido em 48 horas
Antes da decisão do Conselho Nacional de Justiça, não havia prazo para notificação de acusados de agredir mulheres
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6), que os oficiais de Justiça terão prazo de 48 horas para cumprir mandados de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica. A resolução que estabeleceu a regra foi aprovada por unanimidade durante sessão do conselho.
Segundo o CNJ, antes da resolução, não havia prazo para notificação do acusado de agressão sobre as medidas de proteção autorizadas pela Justiça, como proibição de manter contato com a vítima.
A norma também definiu que a Justiça deverá comunicar com mais rapidez – por meio de ligação telefônica, mensagem de texto ou e-mail – a entrada ou saída do autor da prisão.
Para a conselheira Maria Cristiana Ziouva, autora da proposta, a medida é necessária para garantir a urgência de proteger a integridade física da vítima. “Hoje em dia, não existe um prazo para que os oficiais de Justiça entreguem a ordem de medida protetiva, o que faz com que se perca da urgência do mandado”, explicou.
* Com informações da Agência Brasil.
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