Cidades baianas acatam recomendações do MP e proíbem o uso de fogueiras e fogos 

Recomendação do órgão estadual foi acatada pelos municípios de Coaraci, Almadina e Itapitanga


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redacao 16/06/2021 08:25 Cidades

Após recomendação do Ministério Público Estadual (MP-BA), três cidades do sul da Bahia proibiram o uso de fogueiras e fogos de artifício durante o período das festas juninas. A informação foi divulgada pelo órgão estadual na terça-feira (15) e é válida para os municípios de Coaraci, Almadina e Itapitanga.

De acordo com o promotor de Justiça e autor das recomendações, Inocêncio de Carvalho Santana, os fogos de artifício podem agravar a necessidade do uso das emergências hospitalares com demanda na unidade de queimados. Além disso, a fumaça das fogueiras pode piorar o cenário atual causado pela Covid-19.

A recomendação expedida pelo MP-BA ainda propõe que essas três cidades do sul da Bahia coíbam a realização de festejos juninos.

De acordo com dados da prefeitura de Itapitanga, publicados na terça-feira, a cidade já registrou desde o início da pandemia, 912 casos confirmados, 895 curados e 14 óbitos. Três casos estão ativos, mas nenhum paciente está internado. Nove casos são suspeitos e 12 são monitorados.

Em Almadina, a prefeitura divulgou também divulgou na terça, que 621 pessoas testaram positivo para a Covid-19 desde o início da pandemia, 612 estão curados e nove morreram. A cidade também não possui casos ativos, nenhuma internação, 10 casos suspeitos e 15 são monitorados.

Já em Coaraci, o último boletim foi divulgado na segunda-feira (14). Desde o início da pandemia foram 1.620 casos, com 1.566 curados, 46 óbitos e oito casos ativos.

De acordo com a MP-BA, as cidades devem suspender a concessão de alvará para barracas de venda de fogos, a comercialização de fogos, e aumentar a fiscalização.

O objetivo, segundo o órgão estadual, é evitar aglomerações adotando como medidas legais, na eventualidade, da prática dos crimes normativos nos tipos de penais do art. 267 (pandemia), art. 268 (infração de medida sanitária preventiva) e art. 269 (omissão de notificação da doença).

 

*Com informações do G1 Bahia

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