Candidatos às 669 vagas da Receita Federal podem pedir isenção da taxa de inscrição; saiba como
Edital prevê 230 oportunidades para auditor-fiscal e 469 para analista-tributário, com salários de R$ 21.029,09 e R$ 11.684,39, respectivamente
O concurso da Receita Federal para 669 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal permite a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição por pessoas inscritas no Cadastro Único ou que sejam doadoras de medula óssea. O valor da taxa é de R$ 115 para analista e de R$ 210 para auditor.
Estão aptos a pleitear a isenção os candidatos que pertecem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; e candidatos que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O edital do concurso público cita que a isenção total do valor da taxa de inscrição vale para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 11.016/2022 ou pela Lei Federal nº 13.656/2018.
Veja como fazer
1 – Integrantes de famílias de baixa renda:
– Indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos comprobatórios da condição de hipossuficiência econômica:
a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, legível e assinada.
O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros concursos não garante a isenção da taxa de inscrição.
2 – Doadores de medula óssea, desde que em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde:
Apresentar:
a) Cédula de Identidade;
b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, estado ou município.
Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não sejam por este link.
O simples preenchimento dos dados e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, pois depende da análise da FGV.
O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo e responderá legalmente pelas consequências do seu ato.
O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento ou solicitação apresentada fora do período levarão à eliminação automática do processo de isenção.
O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link que será disponibilizado neste endereço eletrônico.
Confira o calendário
As isenções poderão ser solicitadas no período entre as 16h desta segunda-feira (12) e as 16h do dia 19 de dezembro.
O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data provável de 4 de janeiro de 2023.
A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 19 de janeiro de 2023.
Todas as informações serão divulgadas neste link.
* Com informações do Portal G1
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