Caixa libera saque do FGTS por calamidade em Itabuna e Itororó

Eles podem solicitar o saque até 28 de março de 2022


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redacao 11/01/2022 09:37 Cidades

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade foi liberado na segunda-feira (10), pela Caixa para os moradores de Itabuna e Itororó, municípios do sul da Bahia que foi atingido pelas chuvas.

Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, podem solicitar o saque até 28 de março de 2022. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

A solicitação é realizada de forma pelo aplicativo FGTS, na opção “Meus Saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Além de Itabuna e Itororó, outros municípios baianos com acesso ao saque do FGTS por calamidade são Canavieiras, Eunápolis, Gandu, Ilhéus, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado e Teixeira de Freitas.

Como solicitar o saque FGTS

  • Fazer o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentação

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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