Banco cobra juros superior a 1000% ao ano de idosa e terá de pagar indenização

Justiça também condenou o banco a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$ 10 mil


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redacao 26/03/2022 21:50 Cidades

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratados por consumidora idosa, de 67 anos e aposentada, no banco BMG, por considerar a cobrança extremamente abusiva.

Conforme a revista Exame, além da decisão, a 22ª Câmara de Direito Privado da Corte também condenou o banco a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$ 10 mil. 

Segundo consta nos autos, a autora da ação fez dois contratos para empréstimo pessoal, as taxas de juros referentes a esses acordos ficaram muito acima do que é praticado no mercado.

O desembargador Roberto Mac Cracken, defendeu que embora as instituições financeiras não estejam sujeitas a limitação de juros, o valor extrapolou o aceitável, cabendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação jurídica.

“Entendimento diverso acarretaria na aceitação de repasse ao consumidor dos encargos ínsitos à própria atividade, o que não é permitido pelo CDC”, considerou.

Assim, ficou estabelecido que ao recalcular as dívidas, as taxas de juros seriam de 25,99% e 24,01% ao mês (1.561,95% e 1.270,52% ao ano) para 6,08% ao mês. 

Em caso de saldo, foi determinado que o valor deverá ser restituído à autora da ação. Sobre o valor dos juros, o juiz afirmou ser “desproporcional e de desmedido exagero”. 

Nos autos, é mencionado que na mesma época dos empréstimos feitos pela idosa, as taxas médias de mercado para crédito pessoal não consignado privado a pessoas físicas eram de 5,23% e 5,27% (mensal).

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