Autoescolas já podem retomar as atividades em Salvador

Estabelecimentos ficaram mais de cinco meses sem funcionar por conta das medidas restritivas para conter a Covid-19


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redacao 25/08/2020 13:08 Cidades

Depois de mais cinco meses fechados por conta da covid-19, as autoescolas finalmente vão poder retomar as atividades em Salvador. Nesta terça-feira (25), a Prefeitura da capital baiana publicou, no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto que define o protocolo setorial para funcionamento do segmento na cidade. Ao todo, Salvador possui 113 autoescolas, sendo 87 ativas junto à Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz Salvador).

“Conforme as normas do protocolo setorial, que serão fiscalizadas, as aulas teóricas serão realizadas exclusivamente por meio virtual e as práticas de forma presencial, de segunda a sábado, das 10h às 19h”, disse o secretário municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, Sérgio Guanabara. É a pasta quem vai fiscalizar o cumprimento das regras.

De acordo com a norma, no momento do agendamento das aulas práticas, seja por telefone ou rede social, o aluno deverá informar se apresentou algum sintoma compatível com a Covid-19 nos últimos 14 dias ou se manteve contato com pessoas identificadas ou suspeitas de estarem infectadas com a doença. Em caso afirmativo a uma dessas ocasiões, o agendamento deverá ser adiado por, pelo menos, 14 dias.

Além disso, a A recomendação é que pessoas pertencentes ao grupo de risco não participem das aulas práticas. Caso possuam acesso com catraca, a autoescola deverá mantê-la liberada, assim como a porta de acesso para cadeirantes. 

Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída, além da realização de marcação, com sinalização no chão, dos fluxos de circulação interna, de modo a evitar o cruzamento de pessoas.

O decreto recomenda ainda o uso de tapetes higienizadores nas entradas dos estabelecimentos, bem como proibidos eventos de reabertura, promoções, distribuição de brindes e quaisquer outras ações semelhantes que possam gerar aglomeração de pessoas. 

Os protocolos geral e setorial deverão ser afixados em locais visíveis ao público, próximo às entradas dos estabelecimentos. Também está proibida a realização de palestras, seminários, feiras e assemelhados.

Distanciamento

Nos ambientes administrativos, funcionários, alunos e responsáveis também deverão utilizar máscaras durante todo o período e respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. 

Os assentos em sofás, poltronas, cadeiras ou bancos precisarão respeitar o afastamento mínimo de 1,5 metro, devendo ser retirados ou isolados aqueles que não puderem ser utilizados.  

Os locais das poltronas e cadeiras deverão ser demarcados no chão para evitar deslocamentos que reduzam o afastamento mínimo. 

No mínimo duas vezes ao dia, deverá ser realizada a higienização de todo o ambiente (piso, balcões, mesas, cadeiras, telefones e outras superfícies) com desinfetantes adequados.

Prevenção

Segundo o protocolo, a temperatura dos instrutores e dos demais funcionários deverá ser aferida diariamente, antes do início das atividades. 

Caso algum colaborador apresente índice igual ou superior a 37,5 °C, ou sintomas de gripe, sendo respiratórios ou não, dor de cabeça, fadiga, diarreia, entre outros, precisará ser afastado provisoriamente do trabalho para avaliação médica e conduta subsequente. 

Os sanitários de uso comum deverão dispor de pias, preferencialmente com acionamento automático, com sabão líquido para mãos, toalhas de papel, lixeira com tampa com acionamento que dispense o uso das mãos, não podendo estar disponíveis ao uso secadores de mão automáticos.

Comunicação

O decreto municipal pontua ainda que a comunicação entre as autoescolas e os alunos e/ou seus responsáveis deverá ser preferencialmente por meio eletrônico, evitando a distribuição de papéis. Para evitar o risco de contaminação cruzada, precisarão ser retirados todos os itens fáceis de tocar, como revistas, folhetos ou catálogos de informações.  

Outras medida que o protocolo setorial para o funcionamento das autoescolas estabelece é a proibição do uso de bebedouros nas áreas comuns. Leitores biométricos deverão ser higienizados com álcool isopropílico após cada uso. 

Quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas para melhorar a ventilação do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema não pode ficar no modo de recirculação do ar.

Nos veículos, as aulas práticas deverão ser realizadas com apenas um aluno por veículo, mantendo-se os vidros abertos, sendo vedado o uso de ar condicionado. 

O instrutor e o aluno precisarão utilizar máscaras durante toda a atividade, sendo que o profissional, além do item de proteção, também terá que usar face shield.

Além disso, é obrigatório que a autoescola disponibilize álcool em gel a 70% em todos os veículos. Volante, câmbio, freio de mão, maçaneta, espelhos retrovisores, cintos de segurança, tablets e todos os outros pontos de contato nos automóveis deverão ser higienizados antes e após cada atividade. 

É necessário um intervalo mínimo de 10 minutos entre cada aula prática para que seja realizada a higienização adequada dos veículos. Para aulas com motocicletas, fica proibido o empréstimo ou compartilhamento de capacetes e quaisquer outros equipamentos. 

Ao término do período diário de aulas, todos os veículos deverão ser limpos internamente e os pontos externos de maior contato, como maçanetas e espelhos retrovisores, precisarão ser higienizados com sanitizantes adequados.

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