Anvisa recomenda suspensão da temporada de navios de cruzeiro ao Ministério da Saúde
Orientação foi pautada no princípio da proteção da saúde da população
Após dezenas de casos de Covid-19 terem sido registrados nos navios MSC Splendida e Costa Diadema, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou ao Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (31), a suspensão provisória da temporada de navios de cruzeiro.
A recomendação também considera os dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e transmissão em território nacional da variante Ômicron.
Foi com base em investigações epidemiológicas que a Anvisa e autoridades de saúde locais interromperam atividades de dois navios ao longo do dia de ontem: o Costa Diadema, que estava atracado em Salvador; e o MSC Splendida, que está no Porto de Santos, no litoral de São Paulo.
A agência reguladora segue o disposto na Lei nº 13.979, de 2020, que definiu que as medidas de restrição excepcional e temporária para entrada no país, por rodovias, portos ou aeroportos, e de locomoção interestadual são de competência conjunta dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura, e que a adoção da medida deve ser precedida de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.
A retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi prevista pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA nº 658, de 5 de outubro de 2021, em cenário epidemiológico anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante de preocupação, Ômicron, que foi relatada pela primeira vez à Organização Mundial da Saúde
Conforme divulgado, a recomendação da agência também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, tem-se observado dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios. A recomendação encaminhada pela Anvisa não afeta, por ora, as operações de navios de cruzeiro.
A Anvisa ressalta ainda que, considerando as competências legais, é necessária manifestação do Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, nos termos da Portaria Interministerial nº 663, de 2021, e da Portaria GM/MS nº 2.928, de 2021.
*Com informações do G1.
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