Advogado diz que trabalhador deve entrar com ação na Justiça para sacar correção do FGTS

Cândido Sá esclarece que o direito é garantido mesmo para quem já utilizou o benefício


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redacao 12/05/2021 18:00 Cidades

Se você trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013 pode ter direito à revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo já tendo sacado o benefício. É o que afirma o advogado Cândido Sá, especialista em Direito Civil.

De acordo com ele, a reclamação deve ser feita o quanto antes, porque após o julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), só terá direito quem já entrou com ação na Justiça.

“Eu acho que [quem tem direito] deve ingressar [com ação na Justiça], porque estará exercendo a função de cidadão. Temos milhões de reais que ficam sobrando nas contas públicas, porque as pessoas não vão acessar. As pessoas têm que exercer a cidadania e correr atrás dos direitos. Elas irão arriscar muito pouco com isso e as chances da Justiça deferir são grandes e boas”, esclarece o advogado.

A princípio, o STF julgaria a forma de correção monetária do FGTS nesta quinta-feira (13), mas a apreciação do caso foi adiada e ainda não tem nova data para ocorrer.

O adiamento oferece nova chance para os trabalhadores que atuaram no período em questão ingressarem com ação na Justiça para garantir os seus direitos.

“Esse pessoal desse período com certeza tem direito. Se o STF modular, que é o que o mundo jurídico acha que vai acontecer, só vai ter direito quem já ingressou na Justiça. Quem não ingressou não vai ter direito. É importante correr para ingressar”, orienta o especialista. 

A modulação citada por Cândido Sá, de acordo com a expectativa no mundo jurídico, é que, além de só beneficiar os que ingressaram com ação na Justiça, o STF também defina um valor máximo para saque. “Para que não vire milhões de reais e acabe com as contas públicas do governo”, argumentou.

Cândido Sá explica também como o trabalhador pode saber se tem direito a correção.

“Ela pega o extrato do FGTS na Caixa Econômica Federal. Com o extrato em mãos, deve procurar um advogado para ingressar com uma ação”, informa. “Os honorários dos advogados são tabelados pela OAB. Existe uma tabela que vai de 1% a 20% dos honorários e [cuja definição do valor] vai da relação entre cliente e advogado”, completa.

Vale ressaltar que, mesmo que tenha sacado o FGTS, o trabalhador que atuou com carteira assinada no período de 1999 a 2013 pode receber a correção.

“Não interessa se a pessoa já sacou esse FGTS, porque as pessoas têm direito a receber as correções que não foram feitas da forma correta. Não é o FGTS em si – o que interessa é que a pessoa tinha o FGTS naquele período e ela sacou o menor [valor], porque deveria ter sacado um valor corrigido”, finaliza.

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