“A nova lei de trânsito traz pontos positivos e outros que mereceriam uma discussão mais ampla”, diz diretor-geral do Detran-Ba
Rodrigo Pimentel alerta que algumas mudanças, como a pontuação para a suspensão da CNH, deveriam ter passado por uma análise mais criteriosa
Sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em outubro de 2020, as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito entram em vigor no dia 12 de abril.
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, Rodrigo Pimentel, disse ao Portal M! que “a nova lei de trânsito traz pontos positivos e outros complexos, que mereceriam uma discussão mais ampla”.
“As partes positivas estão, por exemplo, no maior rigor na punição para quem dirige sob o efeito de álcool e na exigência do uso da cadeirinha infantil. A ampliação do prazo de validade da CNH pode ser considerada algo positivo também, em que pese o condutor possa precisar de nova avaliação médica no período de 10 anos”, explicou.
Questionado se o aumento no limite de pontos da CNH poderá dar brecha para que ocorram mais infrações e acidentes com motoristas que não respeitam as leis de trânsito, Pimentel alerta que a regra poderia ter uma análise mais criteriosa.
“A pontuação para a suspensão da CNH poderia ter passado por uma análise mais criteriosa, ouvindo toda a sociedade. O trânsito brasileiro continua matando mais de 30 mil pessoas todos os anos, ou seja, não haveria motivo para flexibilizar a legislação”, alertou.
“Sem contar que os condutores que já respondem a processos por terem ultrapassado os 20 pontos, possivelmente, vão questionar na Justiça que seja aplicada a nova regra dos 40 pontos. De qualquer forma, o Código de Trânsito precisava dessa atualização, que os Detrans irão aplicar a partir de agora”, completou.
Confira as principais mudanças:
Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH
Agora:
Condutores com menos de 65 anos – validade de até 05 anos
Condutores com 65 anos ou mais – validade de até 03 anos
A partir do dia 12:
Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos
Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 05 anos
Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 03 anos
Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Agora:
20 pontos no período de 12 meses
A partir do dia 12:
20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas
30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima
40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima
Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Agora:
Criança menores de 10 anos ocupam banco traseiro com equipamento de retenção adequado
A partir do dia 12:
Criança menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado
Aumento da idade mínima para crianças em motos
Agora:
Proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
A partir do dia 12:
Proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação
Agora:
O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias
A partir do dia 12:
O candidato não precisará mais aguardar o prazo
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