8 de março: advogada destaca leis e avanços sobre o direito da mulher
Dia Internacional da Mulher atenta para avanços legislativos e discriminação velada na sociedade
O 8 de março é um dia repleto de história. Traçando uma linha do tempo pelas passeatas na cidade de Nova York em 1909, reivindicação do voto feminino em 1910, a manifestação das operárias russas em 1917 e o cartaz símbolo do feminismo “We Can Do It!” em 1943, a oficialização do Dia Internacional da Mulher só veio a acontecer mesmo em 1975 pela ONU.
Apesar da data possuir o teor marcante do 8 de março de 1917, onde cerca de 90 mil operárias russas protestaram contra o czar Nicolau II, em detrimento das condições precárias de trabalho, o Dia Internacional da Mulher expressa toda a trajetória de lutas pela igualdade de direitos e representatividade, dramas vividos até hoje pelas mulheres.
Legislação
Segundo a advogada criminalista Rebeca Matos, os avanços na legislação, apesar de escancarados – Lei 9.504/97 das Eleições; Lei 11.340/06 Maria da Penha; Lei 12.737/12 Carolina Dieckmann; Lei 13104/15 do Feminicídio e a mais recente Lei 13.718/18 da Importunação Sexual?-?evidenciam um cenário reativo e de jurisdição tardia.
“Foi um trabalho bem árduo ao longo do tempo conseguir o espaço que nós mulheres temos hoje, ainda que insatisfatório. Vivemos em um país extremamente machista, o que torna incabível precisar acontecer uma tragédia, para assegurar direitos intrínsecos às mulheres. Foi assim com Maria da Penha, Carolina Dieckmann e tantas outras que não tiveram seus nomes escritos na lei”, lamenta a perita.
Justificando seu discurso em dados, Rebeca atenta para levantamentos feitos em 2018: Instituto Datafolha?-?Uma em cada quatro mulheres brasileiras acima de 16 anos foram vítimas de agressão?-?Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)?-?Valor médio da hora trabalhada é de R$ 13 para mulheres, enquanto homens ganham R$ 14?-?e Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos (ACNUDH)- Brasil ocupa 5º lugar no ranking mundial de feminicídio.
Crimes contra a mulher
Mesmo a legislação se fortalecendo ao redor das mulheres nas últimas três décadas contra atos como: apalpadas; assédios; beijos forçados; violências física, psicológica e patrimonial; “mão boba”; feminicídios e exposição de imagem na web sem autorização, Rebeca afirma que esse grupo ainda sofre discriminação em diferentes níveis.
Para a advogada, os avanços nos direitos da mulher podem ser mensurados em uma balança. “Apesar do direito ao voto, trabalho, endurecimento de penas, entre outros direitos assegurados, a balança ainda desequilibra para o lado do preconceito e do machismo. Discursos ainda presentes como ‘a mulher que provoca’, ‘ela estava de roupa curta’, justificando atitudes injustificáveis, nos mostra em como ainda caminhamos a passos curtos na luta por direitos”, conclui.
Para entrar em contato com o escritório de advocacia Matos & Correia, envie um e-mail para contato@matosecorreia.adv.br ou acesse a página instagram.com/matosecorreia.
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