Quando perguntar ofende
Por Adilson Fonseca*
“A autoridade que não é equilibrada é tirania.” – Cesare Cantù (1804 – 1895) foi um escritor e importante historiador italiano. A obra História Universal em 72 volumes é da sua autoria.
O que aconteceria se na porta de minha casa eu pendurasse uma faixa pedindo o fim da Polícia Militar e do Supremo Tribunal Federal (STF)? Muito provavelmente na manhã do dia seguinte eu teria como convidados para o café da manhã os homens de preto (não o MIB), em um Black Uber da Polícia Federal. Mas há menos de 15 dias, algumas dezenas de integrantes do PCO (Partido da Causa Operária) saíram às ruas de São Paulo pedindo a extinção da PM e comemorando a volta do Talibã. Normal, sem quaisquer riscos de reprimendas.
Afinal, o que é uma manifestação da livre expressão e o que vem a ser um atentado contra o tão falado Estado de Direito? Por que brasileiros que ousaram questionar a lisura do processo eleitoral, não pedindo a sua anulação, mas sim o seu aprimoramento, são considerados fascistas e antidemocráticos? E por que aqueles que sequer ousam debater o assunto são considerados “puro sangue” ideológicos? Mas a democracia não prevê o debate do contraditório, como bem define o Artigo 5º da Constituição?
Ao questionar o establishment político no País, o cidadão tem sua conta nas redes e plataformas digitais bloqueadas, e até mesmo sofre a intimidação de uma investigação e processo da Polícia Federal, por ordem do STF. É qualificado de antidemocrático e uma ameaça ao Estado Democrático de Direito. Mas o cidadão que torce pela morte do presidente da República e dos seus familiares, e até descreve como deveria ser essa morte, com caricatura de uma decapitação, ou incineração em um suposto acidente de avião, é “perdoado”, porque apenas expressou sua opinião.
Nesses tempos sombrios, a grande indagação que muitos brasileiros fazem, é se lhe é permitido indagar. Afinal, se se pergunta é porque se tem dúvidas e se quer saber sobre determinados assuntos e comportamentos. Nada mais natural, portanto, que se questione as leis e normas para se entender o seu significado, ou se confronte as diretrizes impostas à sociedade, com as práticas impostas aos seus autores. Não há mais como aceitar o “fazer o que digo e não o que faço”, mas sim saber se o que se faz está de acordo com o que se diz que é para fazer.
Se o STF processa o cantor sertanejo Sérgio Reis, porque este quis se manifestar contra o Judiciário no 7 de Setembro e, portanto, seu ato seria considerado antidemocrático e um atentando contra o Estado de Direito, será que o mesmo poderia acontecer com Caetano Veloso e Chico Buarque, por manifestações contra o Governo Federal e o presidente Jair Bolsonaro? A resposta é óbvia. Será que ainda prevalece o Artigo 5º da Carta Magna de 1988, que fala de igualdade de direitos? Afinal, o que vem a ser atos constitucionais e inconstitucionais na nossa Constituição, na visão do STF?
O Artigo 5º da Constituição Brasileira, no Inciso IV diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”. Na prática significa que qualquer brasileiro pode expressar suas ideias, sem que seja submetido à censura do Estado, desde que sejam respeitadas as leis. E expressão significa manifestar-se verbal, corporal e simbolicamente, desde que não seja de forma anônima, para que, em caso de infrações, o indivíduo possa ser responsabilizado pelos seus atos.
A própria Constituição, ao tempo em que assegura circulação das ideias e opiniões, notícias e informações, obriga ao seu autor, a obrigatoriedade de facultar ao suposto ofendido, o direito de resposta e todo um regime de responsabilidades civis, penais e administrativas, em caso de um eventual desrespeito a direitos constitucionais. Mas nunca a censura prévia, como faz o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vedando perfis e cancelando contas nas plataformas e redes sociais.
Adotando critérios (ou a ausência deles) seletivos, o STF investindo contra as plataformas consideradas conservadoras e que manifestam apoio ao presidente Jair Bolsonaro, como forma de calar as vozes discordantes, naturais em qualquer estado democrático, porque considera que cometeram o crime de questionar o establishment político e ideológico. São 123 ações de confronto do STF contra o presidente da República, num cerco político e um inconformismo com as eleições de 2018 sem precedentes. Fala- se tanto em ameaças de ruptura institucional, mas essa ruptura já aconteceu da parte do Poder Judiciário, que já avançou além das fronteiras institucionais.
* Adilson Fonseca é jornalista e escreve neste espaço às quartas-feiras.
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