Dia dos Namorados: presenteie sem dor de cabeça 

Por Márcio Marinho*


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Glaucia Farias 11/06/2021 17:40 Artigos

Comemorar o Dia dos Namorados ao lado da pessoa amada é sem dúvida uma grande alegria, afinal, a data, que é considerada uma das mais movimentadas do comércio, é uma grande oportunidade de demonstrar carinho e consideração. 

Muitos aproveitam o momento para comprar presentes, fazer a tão sonhada viagem de casal, degustar uma boa culinária nos diversos restaurantes ou simplesmente ficar em casa e recorrer aos serviços de delivery.  
Opções não faltam para fazer com que esse dia se torne memorável, mas o consumidor não pode é deixar o “coração” falar mais alto e esquecer que toda relação de consumo merece bastante atenção para não terminar em dor de cabeça.

Independentemente, se a compra for realizada em loja física ou virtual, quero aproveitar a oportunidade para alertar vocês, consumidores, para duas dicas de ouro, nesse momento intenso e especial de compra: a primeira é a de fazer pesquisa de preço antes de fechar a compra e a segunda é a de lembrar de exigir a nota fiscal.

Apesar do comércio físico está aberto este ano, a grande expectativa ainda será com as compras online, que continuam tendo grande impulsionamento com a pandemia. Essa expansão elevou os índices de reclamações e crimes cibernéticos, segundo informações do  Procon. 

Por isso, os consumidores precisam ter alguns cuidados como buscar informações sobre o site ou rede social, saber se existe endereço físico, CNPJ e se disponibiliza canais de comunicação efetivos. 

Avaliar o pós-venda também é muito importante, caso haja necessidade de fazer a troca do produto posteriormente. Nas compras online, o consumidor é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega, e não deve pagar nada por isso. 

Para quem deseja eternizar o momento com um jantar romântico, a dica é se atentar para as taxas de serviços cobradas. Elas precisam estar especificadas, de forma bem clara, no cardápio e na nota fiscal. O couvert artístico precisa ser informado previamente e as cobranças por consumação mínima ou perda da comanda são consideradas ilegais, segundo o Código de Defesa do Consumidor.  
E por fim, e não menos importante, quem deseja encomendar serviços ou produtos temáticos, como cestas, precisa exigir a nota fiscal do fornecedor, e nela deve conter a data e o horário para entrega do produto. A qualidade e validade dos itens também precisam ser criteriosamente avaliados.

Na busca de fazer valer os direitos dos consumidores, o Procon Bahia já divulgou que a realização de uma operação especial para fiscalizar ofertas, descontos, informações obrigatórias, prazo de validade, venda casada e de produtos proibidos, tabelas de preços, dentre outros. 
O órgão também disponibilizou canais para que os consumidores possam fazer denúncias através do email  denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br ou do aplicativo Procon-BA.

Um excelente Dia dos Namorados para todos e lembre-se: conhecer bem os seus direitos é o principio de uma boa compra. 

* Márcio Marinho é deputado federal e apresentador do quadro Patrulha do Consumidor

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