COVID-19 – É obrigatória a vacinação das crianças?

Têm sido muitas as discussões em todo o País sobre a vacinação contra a COVID-19. Muito embora a vacina tenha apresentado ser eficaz na redução dos danos causados pelo vírus, algumas pessoas se negam a se vacinar com a justificativa de que não se sentem seguras quanto à possíveis efeitos colaterais que podem surgir a […]


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Glaucia Farias 03/02/2022 14:36 Artigos

Têm sido muitas as discussões em todo o País sobre a vacinação contra a COVID-19. Muito embora a vacina tenha apresentado ser eficaz na redução dos danos causados pelo vírus, algumas pessoas se negam a se vacinar com a justificativa de que não se sentem seguras quanto à possíveis efeitos colaterais que podem surgir a longo prazo.
 
Em dezembro de 2021 foi aprovada pela ANVISA a utilização da vacina Comirnaty (Pfizer) na imunização de crianças entre 5 e 11 anos de idade contra o vírus. 
 
Desde então, uma nova polêmica surgiu entre os brasileiros: Vacinar ou não suas crianças?
 
Muitos pais, em todo o Brasil, aderiram à vacinação em seus filhos. Contudo, alguns têm se mostrado resistentes, o que gerou questionamentos quanto à responsabilidade por essas crianças, uma vez que existe a recomendação da ANVISA para que se vacine aos menores de 5 a 11 anos de idade.
 
De acordo com o § 1º do art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Baseada nesta lei, pode sim o Ministério Público promover determinadas medidas judiciais para garantir o interesse da criança nessa faixa etária, tendo em vista a recomendação da autoridade sanitária sobre a vacinação para esse público. 
 
Por outro lado, deve ser chamada a atenção para o fato de que o Ministério da Saúde, na apresentação do plano para a vacinação, deixou expresso sobre a não obrigatoriedade desta.
 
Em recente decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público fiscalize a vacinação das crianças e adolescentes, deixando sugerido o seu entendimento de que a vacina, numa pandemia, é obrigatória, uma vez que esta seria a maneira mais recomendada de proteger a saúde destas crianças.

Contudo, em contrapartida, de acordo com sua decisão e com a jurisprudência do STF, conclui que ninguém pode ser forçado a vacinar seus filhos, mas pais ou responsáveis podem ter de arcar com as consequências de suas escolhas.
 
No entanto, caso haja atuação do Ministério Público, espera-se que traga questionamentos quanto a responsabilidade de pais pela não vacinação de seus filhos, além de questionar sobre a exigência de vacina para que estas crianças retornem às atividades escolares, momento em que se espera a análise adequada, caso a caso.
 
Deste modo, ainda não há posicionamento final do STF quanto a obrigatoriedade da vacinação das crianças. Existe sim a determinação para que o MP fiscalize as vacinações, e na hipótese de existir caso específico onde seja evidenciado qualquer prejuízo à saúde do menor em razão da não vacinação, seus pais ou responsáveis, podem ser responsabilizados.
 
Tais posicionamentos evidenciam um entendimento pró-vacina por parte do STF.
 
O que se sabe é que o coronavírus  já fez milhares de vítimas fatais e de que fato a vacina tem minimizado os efeitos danosos do vírus no corpo humano. Assim sendo, considerando que as vacinas têm salvado muitas vidas, acredito que devamos ser otimistas e confiar que quanto mais vacinados, mais cedo a pandemia chegará ao seu fim.

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*Murilo Nunes é advogado.

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