ARTIGO: O controle total e irrestrito pelo STF
Com 32 anos, completados em 05 de outubro, quando foi promulgada em 1988, a Constituição Federal do Brasil deixou de ter algumas cláusulas pétreas, que ganharam novas interpretações nas ações de parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As cláusulas são dispositivos jurídicos que nem mesmo através de Emenda Constitucional, podem ser modificadas. Elas […]
Com 32 anos, completados em 05 de outubro, quando foi promulgada em 1988, a Constituição Federal do Brasil deixou de ter algumas cláusulas pétreas, que ganharam novas interpretações nas ações de parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As cláusulas são dispositivos jurídicos que nem mesmo através de Emenda Constitucional, podem ser modificadas. Elas estão dispostas no Artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais do cidadão.
Uma dessas cláusulas se refere à harmonia e interdependência dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – que formam a base do sistema democrático de direito. E isso fica bem claro no artigo 2º da Constituição, que diz que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, demonstrando, de forma inequívoca, que existem limites de atuações, mas que esses limites devem se harmonizar e se sobreporem aos interesses individuais dos seus gestores em prol da Nação.
Nos últimos meses, contudo, se sobrepondo às decisões que caberiam ao Executivo e ao Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de ser o guardião da Constituição, para se tornar o Super Poder da União. Os 11 ministros que compõem a corte, em decisões, na maioria monocráticas, extrapolam suas competências e não só legislam, como arbitram decisões, ou desautorizam estas, criando um clima de instabilidade e insegurança jurídica, por atuarem em todas as áreas, da economia, social e política.
Do grego, a palavra Harmonia está diretamente ligada à Interpendência, pois significa manter a disposição de interdependência entre as partes de um todo’, ou no significado mais amplo do grego latino ‘concórdia, consonância, ordem, simetria, união, proporção e acordo’. Mas nada disso parece que vem sendo levado em conta pelos ministros do STF.
Recentemente, em uma decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski, determinou que União apresente um plano de vacinação para combater a pandemia. Mas foi o mesmo STF que anteriormente atribuiu aos governadores a implantação de políticas públicas nessa área.
No seu despacho e voto antecipado, Lewandowski sustenta ser imprescindível o Executivo enviar ao STF um plano “detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da pandemia”. E que o Executivo tenha de atualizar o plano a cada 30 dias até o final de 2021 e que envie a atualização mensalmente ao Congresso “para fins de fiscalização e controle”.
Numa outra vertente, a econômica, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso questiona a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE). Barroso diz que, para se tornar um país desenvolvido de fato, o Brasil precisa focar em resolver seus problemas estruturais, e não em querer entrar na OCDE. “A elevação da ética pública e da ética privada, o enfrentamento da pobreza extrema e a educação básica, são, ao meu ver, capítulos indispensáveis para o desenvolvimento do Brasil”.
O ministro esqueceu que a OCDE desenvolve padrões internacionais para resolver problemas ou situações no setor econômico, financeiro, comercial, social e, até mesmo, ambiental. A organização é composta por países que representam cerca de 80% do comércio mundial e dos investimentos. É composta por 36 membros e 5 parceiros estratégicos que cooperam entre si na busca de soluções e políticas públicas eficazes em seus governos. Ao se tornar membro, o Brasil ganharia uma espécie de “selo de qualidade”.
Fugindo das suas atribuições em decisões, que na maioria das vezes são monocráticas, e agindo como deuses do Olimpo, sem margens para o contraditório, os ministros do STF interferem, desautorizam, e governam. E ditam regras sobre nomeações que são atribuições de um dos poderes, normas de conduta do cidadão, instauração de inquéritos que confundem entre o que é censura e liberdade de expressão, e até como usar as redes sociais. Ao agirem assim, criam uma insegurança jurídica, pois cada dia parece que é regido pelo humor e a forma como interpretam a Constituição.
* Adilson Fonseca é jornalista e escreve neste espaço às quartas-feiras.
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