Artigo: Essencial e fundamental
Nos compêndios filosóficos e religiosos, há uma nítida distinção entre o supérfluo e o necessário, mostrando que a necessidade é que determina o que se torna essencial para o ser humano. Por definição etimológica, o supérfluo é o que é demais para determinada pessoa, grupo social ou instituição, por ser algo excedente, desnecessário ou ocioso. […]
Nos compêndios filosóficos e religiosos, há uma nítida distinção entre o supérfluo e o necessário, mostrando que a necessidade é que determina o que se torna essencial para o ser humano. Por definição etimológica, o supérfluo é o que é demais para determinada pessoa, grupo social ou instituição, por ser algo excedente, desnecessário ou ocioso. Já aquilo que é definido como necessário, é o que não se pode dispensar, por ser algo necessário e imprescindível à vida.
Em uma de suas citações, a Doutrina Espírita diz, através de mensagem psicografada pelo médium Divaldo Pereira Franco, de autoria do espírito Joanna de Angelis: “O seu hoje representa as ações antes realizadas, e o seu amanhã defluirá das suas atividades hoje desenvolvidas”. Joanna de Angelis é a autora de dezenas de livros psicografados por Divaldo Franco, versando sobre temas religiosos, filosóficos, psicológicos e existenciais. Nessa assertiva ela chama a atenção para o fato de que as ações do presente determinam as consequências e as nossas vidas no futuro.
Quando analisamos o atual quadro da pandemia do Coronavírus, e vemos gestores estaduais e municipais determinando quais seriam as atividades consideradas essenciais, observamos que não se levam em conta as necessidades daqueles que estão incluídos no desenvolvimento dessas atividades. Padeiros, motoristas, cabelereiros, verdureiros, militares, profissionais de saúde, etc. Todos são essenciais, na medida em que exercem as atividades como meios de sobrevivência. E elas são fundamentais e necessárias para que possam continuar vivendo.
O fundamental é sinônimo do essencial, do básico, do capital, do imprescindível, do indispensável, do obrigatório, do substancial e do vital para se viver. E o necessário é a conjunção de todos esses adjetivos. Tudo que é essencial é indispensável, e por isso mesmo de suma importância para o cidadão, a família, o grupo social. Pois sem esses atributos, não se pode viver, ser feliz, sustentar a si e o próximo. São situações dentro de um contexto social complexo, que envolvem sentimentos, ações, emoções, sem os quais não se vive. E o fundamental é justamente o que permite se chegar ao que se torna essencial na vida. Tirar isso é negar a oportunidade de se vencer desafios e superar obstáculos para se obter uma vida melhor.
No Artigo 3º, & 1º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, foram consideradas atividades essenciais aquelas exercidas pelos serviços públicos indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; atividades de comércio de bens e serviços, de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, e assistência técnica automotivas, entre outras.
Não são as atividades em si as causadoras de um possível recrudescimento da pandemia, mas o comportamento em si do cidadão, que ainda não foi devidamente educado de forma massiva de segurança sanitária para o cumprimento das atuais regras de segurança sanitária. Portanto, não se pode punir a quem obedece aos rigorosos critérios, cerceando-lhe o direito essencial à sua sobrevivência, que é o seu trabalho. Para esses, a atividade que exerce, o seu trabalho, é fundamental e indispensável à sua sobrevivência. Tirar-lhe isso é negar-lhe o próprio direito à vida digna. Punam-se, sim, os que não seguem essas diretrizes sanitárias.
Para que a proibição de fumar em locais públicos de transformasse na Lei Federal nº 12.546, aprovada em 2011 e regulamentada em 2014, foi preciso uma contínua ação educadora e massiva com a população. Começou na década de 80 do século, da qual a Tribuna da Bahia, foi uma das principais protagonistas. Não se proibiu a comercialização de cigarros, mas se definiu critérios sobre o seu uso em público. E não se puniu o fumante, mas ele foi reeducado para que não prejudicasse os que não fumavam.
Educação é fundamental para que as atividades essenciais sejam mantidas como imprescindíveis para a continuidade da vida.
* Adilson Fonseca é jornalista e escreve neste espaço às quartas-feiras.
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