Artigo: Educação uma missão, professor um trabalhador
Trabalhar com educação é um compromisso para o desenvolvimento do Brasil, isso inclui a formação dos nossos jovens. Mas, essa missão nobre é desenvolvida por homens e mulheres que têm deveres e direitos. Professor (a) é uma profissão, composta, portanto, por trabalhadores/as. O que existe de inédito nesta afirmação? Definitivamente nada. Entretanto, algumas pessoas acreditam […]
Trabalhar com educação é um compromisso para o desenvolvimento do Brasil, isso inclui a formação dos nossos jovens. Mas, essa missão nobre é desenvolvida por homens e mulheres que têm deveres e direitos. Professor (a) é uma profissão, composta, portanto, por trabalhadores/as. O que existe de inédito nesta afirmação? Definitivamente nada. Entretanto, algumas pessoas acreditam que devamos exercer o nosso ofício abrindo mão de direitos conquistados com luta, condições e estruturas dignas de trabalho. Atuamos em um contexto de responsabilidades, espaço no qual o patrão também tem obrigações e direitos. Nesse contexto, além de cobrar dos profissionais, é preciso garantir remuneração digna e condições para que os profissionais da educação possam realizar o seu oficio com qualidade.
Existe uma farta legislação que trata sobre o tema e que muitas vezes são desrespeitadas ou utilizadas apenas na cobrança, muitas vezes desmedidas. As aulas remotas irão começar, estamos felizes com essa noticias, é uma decisão acertada e importante para os nossos/as estudantes. Porém é importante atentar para as especificidades das redes municipais e estadual.
A APLB nos últimos meses vem realizando pesquisas e consultando milhares de profissionais em todos os 27 territórios de identidade e em mais de 300 municípios, com o objetivo de obter um diagnóstico da educação pública na Bahia. As amostras dessas pesquisas demonstram que a maior parte das escolas têm estruturas físicas precárias; não dispõem de internet; os estudantes em sua maioria desconectados;os/as profissionais têm uma excelente formação acadêmica,porém, sentem-se inseguros com o novo formato de aula, pois não foram preparados para aulas remotas/híbridas; e ainda com grande fragilidades emocionais em virtude da pressão e da insegurança. O cenário de suspensão das aulas presenciais é mundial, o desafio dos novos formatos é proporcional ao tamanho do problema e não existe formula pronta. É necessário atentar para as especificidades de cada região ou até mesmo de cada escola.
Fato é que o marco legislativo brasileiro aponta para algumas obrigações a serem observadas e respeitadas. O art. 206 da constituição federal fala da valorização dos trabalhadores em educação.A lei 14.040/21, no art. 2º, §5º, ressalta que os sistemas que optarem pelas aulas remotas,”deverão assegurar em suas normas que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades”. A CLT, também, não é omissa ao tema, o art. 75-D prevê a necessidade de constar em contrato o suporte e até mesmo o reembolso por despesas vinculadas as ações/aquisições realizadas pelos trabalhadores para executar o trabalho remoto. Outra norma importante a ser observada é a lei Lei Federal 11.738/2008, a art.2º, §4º que garante um 1/3 da carga horária para planejamento e organização das aulas.
Dessa forma, é necessário respeitar carga horário/jornada de trabalho, tempo de exposição de tela, concessão de estrutura para realização do trabalho remoto, além da realização de formação para os trabalhadores e a efetivação de políticas públicas de acesso a internet para educandos/as e educadores/as. Continuamos na nossa missão, o que queremos é o verdadeiro respeito.
*Weslen Moreira – advogado e professor, conselheiro estadual de Educação e diretor jurídico da APLB.
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