ARTIGO: Educação – Um direito de todos, um desafio em tempos de distanciamento social
Educação é um direito de todos. Essa afirmação não é um bordão bonito, tão pouco uma palavra de ordem vazia, é uma garantia constitucional do povo brasileiro. O artigo 206, inciso I, da Carta Magna, assim como o artigo 3º, inciso I da LDB determinam que o ensino será ministrado com base no princípio da […]
Educação é um direito de todos. Essa afirmação não é um bordão bonito, tão pouco uma palavra de ordem vazia, é uma garantia constitucional do povo brasileiro. O artigo 206, inciso I, da Carta Magna, assim como o artigo 3º, inciso I da LDB determinam que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. A Pandemia do COVID 19 e, como conseqüência, o distanciamento social impuseram à gestão pública o desafio de encontrar caminhos seguros que garantam o acesso a escola/educação e a preservação da vida que é outro bem protegido constitucionalmente (caput do artigo 5º da CF/88).
Não é uma tarefa fácil ou que demande respostas superficiais. Essa É uma busca mundial. Segundo dados que constam no Parecer nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação, hoje temos no mundo, aproximadamente, 190 países que estão com as escolas fechadas e mais de 1 bilhão de estudantes estão sem aulas. Diversos países tentaram reabrir as suas escolas e tiveram que voltar atrás diante da retomada do surto pandêmico.
Aqui no Brasil, entre estudantes da educação básica e ensino superior são aproximadamente 56 milhões de estudantes e 2,5 milhões de professores distribuídos em mais de 315 mil estabelecimentos de ensino. Observem o quanto é desafiante e preocupante colocar toda essa máquina para voltar a funcionar, gerando contatos físicos e ao mesmo tempo assegurar a proteção das vidas dessas pessoas e dos seus familiares, tudo isso em um país que não conseguiu controlar o surto. Longe disso, já estamos chegando à casa das centenas de milhares de mortos e milhões de contaminados.
Segundo a nota técnica emitida pela FIOCRUZ, no dia 23/07/2020, o retorno das aulas presenciais pode representar perigo para mais de 9,3 milhões de brasileiros idosos ou pessoas que fazem parte do grupo de rico contágio do Covid 19, isso por que a população estudantil mora nos mesmos lares desses indivíduos.
Aqui na Bahia, a APLB-Sindicato realizou uma robusta consulta que foi respondida por mais 7 mil trabalhadores em educação, das escolas públicas municipais e estaduais em mais de 313 municípios, os dados são reveladores. As escolas têm estruturas precárias, não dispõe de salas de informática e internet banda larga aberta para comunidade escolar; os professores, em que pese a sua boa formação acadêmica, não têm formação específica em TIC´s (tecnologia de informação e comunicação), além disso, usam seus equipamentos e pacotes de dados.
Somado a tudo isso, segundo dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil, 23% da população urbana e 47% não são usuários da internet, sendo que 43% da classe D e E não tem acesso, ou seja, o usuário/aluno da escola pública. Como falar em educação para todos com essa realidade? Com esse cenário complexo, não é possível voltar às aulas presenciais, tão pouco falar em aulas remotas ou EAD (ensino à distância) sem afrontar os princípios constitucionais.
A gestão pública brasileira precisa iniciar, imediatamente, um processo ousado de formação em TIC´s dos seus profissionais em educação; instituir políticas públicas de aquisição de equipamentos e pacotes de dados usando, também, os recursos do FUST (lei nº 9.998/2000.); para os alunos do 9º do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio a adquirir chips de celulares de forma que seja possível acessar os conteúdos necessários. Sem vacina, as aulas presenciais representam um grande perigo para vida e sem acesso a internet/equipamentos será ampliada a exclusão no Brasil. Quem ama cuida.
*Weslen Moreira – Professor e advogado, conselheiro estadual de Educação da Bahia e diretor do Departamento Jurídico da APLB-Sindicato.
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